PORTARIA 1337, DE 09 DE AGOSTO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF38311 - LT

 

 

Institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União.

 

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante do Processo Administrativo SEI nº 35014.294044/2020-78, resolve:

 

Art. 1°  Instituir o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.

 

§ 1º. Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.

 

§ 2º. Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

 

Art. 2°  O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social - GPS e à GRU Simples.

 

 

Art. 3°  As instruções para uso do Sistema encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.

 

 

Art. 4°  Caberá à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração a gestão do Sistema GRU Cobrança do INSS.

 

 

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

MEF38311

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