PORTARIA 1092, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38313 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:

 

"

.

 

 

 

4.1.410

Estação da Cana Bálsamo

de 361 a 520ml

12,82

 

".

 

Art. 2°  Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

16.2.17

Glenkinchie

de 671 a 760 ml

339,19

(...)

(...)

(...)

(...)

18.1.22

Ketel One

de 761 a 1000 ml

107,98

(...)

(...)

(...)

(...)

19.2.1

 Ketel One Botanical (Sabores)

de 671 a 760 ml

102,41

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

 

 

MEF38313

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