PORTARIA 51, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BELO HORIZONTE-MG - MEF38327 - AD

 

 

Altera a Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O caput do art. 2º da Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos § 3º ao § 10, nos seguintes termos:

 

"Artigo 2º Observada as disposições desta Portaria, a DTIIV também poderá ser apresentada para emissão do Dram do ITBI nos cartórios de notas situados no Estado de Minas Gerais, onde será lavrada a escritura relativa a transação imobiliária, bem como nos demais agentes conveniados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

 

(...)

 

§ 3º. O titular do Tabelionato de Notas interessado no recebimento e processamento da DTIIV deverá solicitar a permissão de acesso às funções do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, disponível no endereço eletrônico https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico-govbr, à unidade gestora do ITBI da Subsecretaria da Receita Municipal, mediante o envio para o endereço eletrônico dldt@pbh.gov.br dos seguintes documentos:

 

I - Termo de Responsabilidade de Uso do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, nos termos do modelo constante do Anexo Único desta portaria, firmado pelo titular do Tabelionato de Notas, no qual será realizada a identificação dos funcionários indicados a procederem, em nome do respectivo Tabelionato de Notas, à recepção e o processamento da DTIIV;

 

II - cópia dos documentos de identificação do Tabelião e dos funcionários indicados.

 

§ 4º. A unidade gestora do ITBI poderá solicitar ao requerente documentação complementar que julgar necessária à análise da solicitação.

 

§ 5º. Verificada a regularidade da documentação apresentada será autorizada a recepção e processamento da DTIIV, que se efetivarão com o cadastramento do titular do Tabelionato de Notas e dos funcionários indicados no Termo de Responsabilidade no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.

 

§ 6º. Após o cadastramento previstos no § 5º a unidade gestora do ITBI habilitará os usuários autorizados no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, disponibilizando-lhes o login e senha de acesso ao Sistema em caráter pessoal e intransferível.

 

§ 7º. O desligamento das pessoas cadastradas no Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV deverá ser imediatamente comunicado à unidade gestora do ITBI para o cancelamento das credenciais de acesso sistema.

 

§ 8º. A unidade gestora do ITBI deverá realizar o recadastramento dos usuários dos tabelionatos habilitados no Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV no mês de julho de cada exercício.

 

§ 9º. A alteração da DTIIV para correção de dados poderá ser realizada pelo Tabelionato nos limites e na forma da função específica do Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV disponibilizada para esta finalidade.

 

§ 10. A autorização de que trata esta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Subsecretaria da Receita Municipal, mediante comunicação ao Tabelionato de Notas autorizado."

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021

 

João Antônio Fleury Teixeira

 

Secretário Municipal de Fazenda

 

NOME

CPF

VÍNCULO COM A SERVENTIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fico ciente de que os desligamentos de funcionários aqui indicados deverão ser formal e imediatamente comunicados à unidade gestora do ITBI para o cancelamento das credenciais de acesso ao sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.

 

Declaro, por fim, estar ciente que este TERMO DE RESPONSABILIDADE poderá ser denunciado e a respectiva autorização revogada, a qualquer tempo, pela unidade gestora do ITBI, com a consequente perda do acesso ao sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, nos casos em que contrariar o Decreto e suas finalidades.

 

Nome do Município, _____/_______________________/_______

 

_________________________________________________

 

Titular do Tabelionato

 

_________________________________________________

 

Nome do Usuário Responsável

 

_________________________________________________

 

Nome do Usuário Responsável

 

_________________________________________________

 

Nome do Usuário Responsável

 

 

MEF38327

REF_AD