REGULAMENTO DO ICMS - DOCUMENTO FISCAL - OPERADORA LOGÍSTICA - REMESSA À INDÚSTRIA DE RECICLAGEM - DISPENSA DE EMISSÃO - ALTERAÇÕES - MEF38328 - LEST MG

 

 

DECRETO Nº 48.238, DE 23 DE JULHO DE 2021.

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 09/21, de 8 de abril de 2021,

                DECRETA:

                Art. 1º O Capítulo XCII da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte denominação:

 

                “Capítulo XCII

                Da Coleta e da Armazenagem de Resíduos de Produtos Eletrônicos, seus Componentes e de Pilhas e Baterias Usadas”

 

                Art. 2º O caput do art. 647 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com seguinte redação:

 

                “Art. 647. Ficam dispensadas da emissão de documento fiscal as operações internas realizadas pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem, relativas:

                I - à coleta e à armazenagem de resíduos de:

                a) produtos eletrônicos e seus componentes;

                b) pilhas e baterias usadas;

                II - a caixas coletoras utilizadas para armazenagem dos materiais descartados.”.

 

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 24.07.2021)

 

BOLE11530---WIN/INTER

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