IR - PESSOA FÍSICA - NÃO RESIDENTE - INVESTIMENTO EM PORTFÓLIO - AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSA DE VALORES - CONVERSÃO PARA INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO - MEF38330 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                NÃO RESIDENTE. INVESTIMENTO EM PORTFÓLIO. AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO PARA INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO.

                Na conversão do investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais (investimento de portfólio), especificamente ações negociadas na bolsa de valores, para o investimento estrangeiro direto, os ganhos de capital apurados nesta conversão enquadram-se no art. 81, § 1º da Lei nº 8.981, de 1995, em conjunto com o art. 16 da MP nº 2.189-49, de 2001, não sofrendo incidência do Imposto sobre a Renda, desde que obedecidas as normas emitidas pelo CMN e que não seja realizada por investidor residente ou domiciliado em país ou dependência de tributação favorecida, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996.

                A partir do registro desse novo investimento como investimento estrangeiro direto, passam a vigorar, quanto a ele, as normas relativas à tributação pelo Imposto sobre a Renda dos eventuais ganhos de capital.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Circular Bacen nº 3.691, de 2013, art. 30; Resolução CMN nº 3.844, de 2010, arts. 1º e 9º; Resolução CMN nº 4.373, de 2014, arts. 1º e 7º, IV e Anexo I, arts. 5º e 7º; Resolução CVM nº 13, de 2020, art. 19; Lei nº 9.249, de 1995, art. 18; Lei nº 10.833, de 2003, art. 26; Lei nº 8.981, de 1995, arts. 79 e 81, § 1º, § 2º, alínea b.1 e § 5º; MP nº 2.189-49, de 2001, art. 16, caput e § 2º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 88 a 90.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 24.06.2021)

 

BOIR6580---WIN/INTER

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