DECRETO 17693, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF38352 - AD

 

 

Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

 

 

Art. 2°  O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

  ANEXO I

 

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.693, de 20 de agosto de 2021)

 

"ANEXO I

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Fase de controle - permanecem abertos Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local)

Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação

Comércio varejista de laticínios e frios

Diariamente, sem restrição de horário

Açougue e Peixaria

Diariamente, sem restrição de horário

Hortifrutigranjeiros

Diariamente, sem restrição de horário

Minimercados, mercearias e armazéns

Diariamente, sem restrição de horário

Supermercados e hipermercados

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares

Diariamente, entre 7h e 22h

Artigos farmacêuticos

Diariamente, sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica

Diariamente, sem restrição de horário

Artigos médicos e ortopédicos

Diariamente, sem restrição de horário

Tintas, solventes e materiais para pintura

Diariamente, sem restrição de horário

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens

Diariamente, sem restrição de horário

Madeireira

Diariamente, sem restrição de horário

Material de construção em geral

Diariamente, sem restrição de horário

Combustíveis para veículos automotores

Diariamente, sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

Diariamente, sem restrição de horário

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Diariamente, sem restrição de horário

Casas lotéricas

Diariamente, sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no artigo 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades industriais

Diariamente, sem restrição de horário

Banca de jornais e revistas

Diariamente, sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 17.328, de 2020

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio

 Diariamente, sem restrição de horário

Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru

Diariamente, sem restrição de horário

Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo

Diariamente, sem restrição de horário

Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais

Diariamente, sem restrição de horário

 

"

 

  ANEXO II

 

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.693, de 20 de agosto de 2021)

 

 "ANEXO II

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Diariamente, sem restrição de horário

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades no formato drive-in

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Diariamente, sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos

Diariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio

Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana

Diariamente, entre 11h e 21h

Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em escolas de ensino médio

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares

Diariamente, sem restrição de horário

Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico

Diariamente, sem restrição de horário

Cinemas

Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers

Museus e galerias de arte

Diariamente, sem restrição de horário

Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para essa finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico

Horário licenciado

Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico

Horário licenciado

Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação, com dois dias úteis de antecedência, para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor

Diariamente, sem restrição de horário

Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico

Diariamente, sem restrição de horário

Jogos de futebol profissional

Diariamente, sem restrição de horário

Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciada para essa finalidade ou mediante licenciamento específico

Horário licenciado

 

 

MEF38352

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