DECRETO 17693, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF38352 - AD
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2° O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.693, de 20 de agosto de 2021)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) |
Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Diariamente, sem restrição de horário |
Açougue e Peixaria |
Diariamente, sem restrição de horário |
Hortifrutigranjeiros |
Diariamente, sem restrição de horário |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Diariamente, sem restrição de horário |
Supermercados e hipermercados |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares |
Diariamente, entre 7h e 22h |
Artigos farmacêuticos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Diariamente, sem restrição de horário |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Diariamente, sem restrição de horário |
Madeireira |
Diariamente, sem restrição de horário |
Material de construção em geral |
Diariamente, sem restrição de horário |
Combustíveis para veículos automotores |
Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
Diariamente, sem restrição de horário |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no artigo 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Diariamente, sem restrição de horário |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Diariamente, sem restrição de horário |
"
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.693, de 20 de agosto de 2021)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Diariamente, sem restrição de horário |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Diariamente, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos |
Diariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana |
Diariamente, entre 11h e 21h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino médio |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico |
Diariamente, sem restrição de horário |
Cinemas |
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Museus e galerias de arte |
Diariamente, sem restrição de horário |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para essa finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação, com dois dias úteis de antecedência, para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor |
Diariamente, sem restrição de horário |
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico |
Diariamente, sem restrição de horário |
Jogos de futebol profissional |
Diariamente, sem restrição de horário |
Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciada para essa finalidade ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
MEF38352
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