PORTARIA 1096, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38362 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 688 a 694, com a seguinte redação:

 

"

688

 Pack 6 Latas 350 ml Coca-Cola

2

14,33

689

Pack 6 Latas 350 ml Coca-Cola Sem Açúcar

2

14,33

690

Pack 6 PET 600 ml Coca-Cola

2

20,43

691

Pack 6 PET 600 ml Coca-Cola Sem Açúcar

2

20,43

692

PET PD 401 a 510ml Soda Fors (todos os sabores)

39

1,83

693

PET PD 1000ml Soda Fors Limão

39

3,28

694

Pack 2 PET PD 2000ml Dual Coca-Cola + Sprite

2

11,60

 

".

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF38362

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