PORTARIA 1095, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38363 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os subitens 4.1.131 a 4.1.134, 4.1.410 e 8.2.21 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.131

Estação da Cana Amburana

de 361 a 520ml

37,00

4.1.132

Estação da Cana Carvalho

de 361 a 520ml

37,00

4.1.133

Estação da Cana Ouro

de 361 a 520ml

37,00

4.1.134

Estação da Cana Tradicional

de 361 a 520ml

37,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.410

Estação da Cana Bálsamo

de 361 a 520ml

37,00

(...)

(...)

 (...)

(...)

8.2.21

Yellow Bird

de 671 a 760 ml

84,67

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 2°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.411 e 4.1.412, com a seguinte redação:

 

"

4.1.411

Franciscana de Januária

de 521 a 670 ml

24,29

4.1.412

Franciscana de Januária

de 761 a 1000 ml

27,13

 

".

 

 Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF38363

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