PORTARIA 10676, DE 30 DE AGOSTO DE 2021, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF38381 - LT

 

 

Altera a Portaria PGFN nº 2381, de 26 de fevereiro de 2021, para ampliar o prazo máximo das modalidades que tenham por objeto contribuições previdenciárias previstas no art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, e estabelece procedimento para adesão.

 

 

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

 

Art. 1°  A Portaria PGFN nº 2381, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º (...)

 

§ 1º. A adesão às modalidades para regularização de débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL - PF), e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994 (FUNRURAL - PJ), será realizada mediante requerimento em modelo próprio a ser protocolado exclusivamente através do portal REGULARIZE da PGFN na internet, no endereço www.regularize.pgfn.gov.br, não se lhes aplicando a restrição do art. 195, §11, da Constituição.

 

§ 1º-A. O requerimento de que trata o parágrafo anterior será analisado pela unidade da PGFN do domicílio fiscal do optante, com a formalização da respectiva conta, sendo obrigação do contribuinte acessar o portal REGULARIZE para acompanhar a tramitação do pedido, a formalização do acordo e a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para pagamento.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

 

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

 

 

MEF38381

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