ICMS - REGIMES ESPECIAIS - EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS - DISPOSIÇÕES - MEF38391 - LEST MG

 

 

CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 23 DE JULHO DE 2021.

 

 

 

Altera o Convênio AE nº 9/72, que disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.

 

                O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 335ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

                Cláusula primeira. O artigo 10-A do Convênio AE nº 9, de 22 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                "Artigo 10-A. Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições deste convênio.".

 

                Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

(DOU, 30.07.2021)

 

BOLE11540---WIN/INTER

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