NOTA ORIENTATIVA 7, DE 1 DE JULHO DE 2021 - ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL)  - MEF38402 - LT

 

Alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS (NOTA ORIENTATIVA S-1.0, publicada em setembro de 2021).

 

 

 

A Nota Orientativa eSocial nº 7/2021 divulgou os ajustes realizados na Versão 1.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), de forma que se destacam:

 

 a) no Capítulo I:

 

 a.1) Item/Evento 6: nova redação do parágrafo iniciado por "Essa sequência a ser observada conduz ao...";

 

 a.2) Item/Evento 8.3: nova redação do parágrafo iniciado por "As informações relativas à identificação do declarante..." e "Considerando que as informações integrantes dos eventos de tabelas...";

 

 b) no Capítulo III:

 

 b.1) Item/Evento S-1010 (Tabela de Rubricas):

 

I) nova redação dos Itens 8.1 - Os valores de parcelas salariais in natura e 15.1 e 15.2 - Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores;

 

II) inclusão dos Itens: 8.2 - Assistência à saúde; 8.3 - Informação de valores correspondentes a vestuário e equipamentos quando esses se constituírem em salário-utilidade; 15.3 - Os descontos de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores devem ser informados em rubrica com a mesma natureza e código de incidência da rubrica em que o pagamento; 18 - Valores de descontos relativos a mensalidades associativas; e 19 - Valor de 13º salário pago a trabalhador intermitente e avulso;

 

 b.2) Item/Evento S-1280 (Informações Complementares aos Eventos Periódicos): inclusão do Item 1.4 - os percentuais informados nos campos {fatores} e {fator13} serão aplicados sobre as correspondentes remunerações dos trabalhadores que atuam em atividades concomitantes 155 {indSimples=3}, e seu resultado será somado ao total das remunerações dos trabalhadores nas atividades não substituídas {indSimples=2}, sendo então aplicadas as alíquotas das contribuições devidas para a Previdência Social (patronal e GILRAT ajustado);

 

 b.3) Item/Evento S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos): Inclusão do Item 1.4 - Caso o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) tenha sido recebido com advertência, faz-se necessário o envio deste evento (S-1298) para que sejam enviados novos eventos periódicos;

 

 b.4) Item/Evento S-2299 (Desligamento):

 

I) alteração da redação do Item "Prazo de envio" - O prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;

 

 II) alteração da redação do Item 8.4 - Em caso de haver transferência de empregados entre CNPJ de raízes distintas ou entre CPF enquanto o empregado está afastado, o CNPJ/CPF sucedido informa o evento S-2299 normalmente, indicando o CNPJ/CPF de destino. O CNPJ/CPF sucessor, ao informar o evento S-2200, além de indicar o CNPJ/CPF de origem, já informa também a data do início do e motivo do afastamento; e

 

 III) inclusão do Item 8.5 - Em caso de haver transferência de empregados entre CPF, o campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com [13], relativo à desligamento por sucessão de empregadores.

 

Se for apenas mudança de um CAEPF para outro do mesmo CPF, não deve ser enviado esse evento e sim o S-2206 alterando o estabelecimento.

 

 

 

 

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