NOTA ORIENTATIVA 8, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021 - ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF38403 - LT
Alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS (NOTA ORIENTATIVA S-1.0, publicada em setembro de 2021).
A Nota Orientativa eSocial nº 8/2021 divulgou os ajustes realizados na Versão 1.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), de forma que se destacam as alterações abaixo realizadas no Capítulo III:
a) Item/Evento S-1010 (Tabela de Rubricas):
a.1) alteração da redação do Item 1.4 - As rubricas informativas "9908 - Valor Depósito FGTS", "9902 - Total de Base de Cálculo FGTS", "9904 - Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório", "9901 - Base de cálculo da contribuição previdenciária" e "9903 - Total da base de cálculo do IRRF" devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência [00] nos campos {codIncCP} e {codIncFGTS} e [9] no campo {codIncIRRF}, uma vez que são rubricas apenas de conferência da base de cálculo do FGTS, da contribuição previdenciária e do imposto de renda. O declarante não é obrigado a informar valores nessas rubricas nos eventos periódicos;
a.2) exclusão do Item 17.1;
b) Item/Evento S-2230 (Afastamento Temporário):
b.1) inclusão do Item 1.4 - Nos casos de afastamentos relativos aos motivos adiante listados, deve também ser observado o disposto no item 36 do evento S-1200: a - acidente ou doença relacionados ao trabalho; b - serviço militar obrigatório; c - licença maternidade, nos casos em que o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS;
b.2) inclusão dos Códigos 39 (Suspensão de pagamento de servidor por não recadastramento) e 40 (Exercício em outro órgão de servidor ou empregado público cedido) na Tabela de obrigatoriedade da informação dos afastamentos; e
c) Item/Evento S-2418 (Reativação de Benefícios): alteração da redação da alínea "b" do Item 1.2 - Os valores devidos podem ser informados mediante o envio do evento S-1207 relativo a cada uma das competências abrangidas pelo período devido. Para tanto, há necessidade do envio prévio do evento S-1298 relativo a cada uma dessas competências. Registre-se que este procedimento só pode ser utilizado quando todas as competências forem posteriores ao início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos.
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