PORTARIA 1346, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF38404 - LT

 

 

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

 

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

 

Art. 1°  Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.321, de 2 de julho de 2021.

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

MEF38404

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