CONVÊNIO ICMS 132, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF38410 - LEST MG

 

 

Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

 

 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

  Cláusula primeira

 

Os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 07 de dezembro de 1994, com as seguintes redações:

 

"

ITEM

MEDICAMENTO

83

Abemaciclibe

84

Acalabrutinibe

85

Acetato de abiraterona

86

Acetato de degarelix

87

Aflibercepte

88

Alfaepoetina

89

Alfatirotropina

90

Alpelisibe

91

Apalutamida

92

Aprepitanto

93

Atezolizumabe

94

Avelumabe

95

Axitinibe

96

Blinatumomabe

97

Brentuximabe vedotina

98

Brigatinibe

99

Cabazitaxel

100

Carfilzomibe

101

Cisplatinum

102

Citrato de ixazomibe

103

Cladribina

104

Cloreto de rádio (223 RA)

105

Cloridrato de aminolevulinato de metila

106

Cloridrato de alectinibe

107

Cloridrato de daunorubicina

108

Cloridrato de doxorubicina

109

Cloridrato de epirrubicina

110

Cloridrato de idarubicina

111

Cloridrato de irinotecana

112

Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

113

Cloridrato de ondansetrona di-hidratado

114

Cloridrato de palonosetrona

115

Cloridrato de ponatinibe

116

Crizanlizumabe

117

Crizotinibe

118

Daratumumabe

119

Darolutamida

120

Degarrelix

121

Denosumabe

122

Mesilato de desferroxamina

123

Diaspartato de pasireotida

124

Dimaleato de afatinibe

125

Dimetilsulfóxido de trametinibe

126

Ditartarato de vinflunina

127

Ditartarato de vinorelbina

128

Docetaxel

129

Docetaxel anidro

130

Durvalumabe

131

Elotuzumabe

132

Eltrombopague olamina

133

Enzalutamida

134

Erdafitinibe

135

Esilato de nintedanibe

136

Exemestano

137

Filgrastim

138

Fluconazol

139

Folinato de cálcio

140

Fosaprepitanto dimeglumina

141

Fosfato de ruxolitinibe

142

Hemitartarato de vinorelbina

143

Ibrutinibe

144

Ipilimumabe

145

Sulfato de larotrectinibe

146

Lipegfilgrastim

147

Mesilato de dabrafenibe

148

Mesilato de desferroxamina

149

Mesilato de osimertinibe

150

Metotrexate

151

Midostaurina

152

Mifamurtida

153

Nimotuzumabe

154

Nivolumabe

155

Olaparibe

156

Olaratumabe

157

Palbociclibe

158

Panitumumabe

159

Pegfilgrastim

160

Pemetrexede dissódico di-hidratado

161

Plerixafor

162

Ramucirumabe

163

Rasburicase

164

Regorafenibe

165

Succinato de ribociclibe

166

Vincristina

167

Tensirolimo

168

Vandetanibe

169

Vinorelbina

 

".

 

  Cláusula segunda

 

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Presidente do CONFAZ - Bruno Funchal, em exercício; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernades Pimenta, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Abílio Xavier de Almeida, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes.

 

MEF38410

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