ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - SETEMBRO/2021 - MEF38424 - LEST MG

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

39,478938

38,476116

37,314037

36,258157

35,149192

33,987113

32,878148

31,662928

30,553963

29,505121

28,466835

27,343520

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

26,257400

25,392316

24,340260

23,553679

22,626547

21,817678

21,019755

20,217466

19,579006

18,935076

18,366888

17,828488

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

17,244283

16,778681

16,246336

15,728041

15,209746

14,691451

14,148409

13,580613

13,111795

12,568753

12,075200

11,581647

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

11,038605

10,545052

10,076234

  9,557939

  9,014897

  8,546079

  7,978283

  7,476564

  7,012804

  6,533540

  6,153154

  5,778450

2020

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

  5,401817

  5,108088

  4,769719

  4,484794

  4,248984

  4,036652

  3,842306

  3,682416

  3,525450

  3,368484

  3,218998

  3,054551

2021

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

  2,905065

  2,770538

  2,569458

  2,361673

  2,091347

  1,783568

  1,427952

  1,000000

  0,000000

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

MEF38424

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