ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - SETEMBRO/2021 - MEF38424 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
39,478938 38,476116 37,314037 36,258157 35,149192 33,987113 32,878148 31,662928 30,553963 29,505121 28,466835 27,343520 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
26,257400 25,392316 24,340260 23,553679 22,626547 21,817678 21,019755 20,217466 19,579006 18,935076 18,366888 17,828488 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
17,244283 16,778681 16,246336 15,728041 15,209746 14,691451 14,148409 13,580613 13,111795 12,568753 12,075200 11,581647 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
11,038605 10,545052 10,076234 9,557939 9,014897 8,546079 7,978283 7,476564 7,012804 6,533540 6,153154 5,778450 |
2020 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
5,401817 5,108088 4,769719 4,484794 4,248984 4,036652 3,842306 3,682416 3,525450 3,368484 3,218998 3,054551 |
2021 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
2,905065 2,770538 2,569458 2,361673 2,091347 1,783568 1,427952 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF38424
REF_LEST