DECRETO 17708, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF38433 - AD
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto nº 17.361, 22 de maio de 2020, passa a vigorar com os itens "serviços de alimentação, para consumo no local" e "comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana" alterados nos termos do Anexo deste decreto e fica acrescido do item "eventos de corrida licenciados".
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.708, de 10 de dezembro de 2021)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
(...) |
(...) |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos |
Diariamente, entre 5h e 1h A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
|
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana |
Diariamente, entre 5h e 23h |
(...) |
(...) |
Eventos de corrida licenciados |
Horário licenciado |
MEF38433
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