DECRETO 17708, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF38433 - AD

 

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.

 

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Anexo II do Decreto nº 17.361, 22 de maio de 2020, passa a vigorar com os itens "serviços de alimentação, para consumo no local" e "comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana" alterados nos termos do Anexo deste decreto e fica acrescido do item "eventos de corrida licenciados".

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

  ANEXO 

 

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.708, de 10 de dezembro de 2021)

 

"ANEXO II

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos

Diariamente, entre 5h e 1h A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local

Não há restrição de horário para a entrega em domicílio

 

Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana

Diariamente, entre 5h e 23h

(...)

(...)

Eventos de corrida licenciados

Horário licenciado

 

 

MEF38433

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