DECRETO 17714, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF38455 - AD
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto nº 17.361, 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do item "eventos gastronômicos" nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.714, de 16 de setembro de 2021)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
(...) |
(...) |
Eventos gastronômicos licenciados em propriedades públicas ou privadas |
Horário licenciado |
"
MEF38455
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