DECRETO 17714, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF38455 - AD

 

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.

 

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Anexo II do Decreto nº 17.361, 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do item "eventos gastronômicos" nos termos do Anexo deste decreto.

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

  ANEXO 

 

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.714, de 16 de setembro de 2021)

 

"ANEXO II

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Eventos gastronômicos licenciados em propriedades públicas ou privadas

Horário licenciado

 

"

 

 

MEF38455

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