MEDIDA PROVISÓRIA 1071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 - MEF38467 - AD

 

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1° Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016:

 

I - Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/Pasep-Importação; e

 

II - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação.

 

 

 

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.

 

 

Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

 

MEF38467

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