ATO COTEPE/ICMS 63, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF38483 - LEST

 

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/13.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 05 de abril de 2013, e no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, resolveu:

 

Art. 1° Os itens 1, 14, 20 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS nº 17/2013

1

ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA

06.061.646/0001-65

Nova Prata - RS

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e RS

14

CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

08.062.253/0001-00

São Paulo - SP

AM, AP, ES, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RO, RR e SP

20

CORDIA COMUNICAÇÕES LTDA

06.225.000/0001-76

Florianópolis - SC

PB

143

EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA

08.316.162/0001-45

Planalto-PR

PR, SC e SP

 

"

 

 

 

Art. 2° Os itens 152, 153, 154 e 155 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, com as seguintes redações:

 

"

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

152

SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A

07.714.104/0001-07

Carmo - RJ

RJ

153

COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.

36.012.579/0001-50

Rio de Janeiro - RJ

AC, AM, AP CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE

154

JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.

37.185.266/0001-66

Rio de Janeiro - RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE

155

GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.

37.178.485/0001-18

Rio de Janeiro - RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e SE

 

"

 

 

 

Art. 3° Os itens 52, 88, 114, 137 e 147 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, ficam revogados.

 

 

 

Art. 4° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

 

 

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas, Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá, Thiago Cabeleira do Estado do Amazonas, Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia, Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará, Leonardo Sá Santos do Distrito Federal, Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo, Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás, Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão, Patrícia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso, Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais, Simone Cruz Nobre do Estado do Pará, Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná, Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco, Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí, Guilherme Alcantara Buarque de Holanda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffrée Dias do Estado do Rio Grande do Sul, Emerson Boritza do Estado de Rondônia, Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina, Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo, Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe, Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

Diretor

 

 

MEF38483

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