PORTARIA 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF38491 - LT
Dispõe sobre os procedimentos para análise de serviços da Manutenção de Benefícios e dá outras providências.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolve:
Art. 1° Ficam disciplinados os procedimentos de operacionalização a serem observados nos seguintes serviços:
I - Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado - código 4452; e
II - Alterar Local ou Forma de Pagamento - código 3072.
Art. 2° Os serviços de que trata o art. 1º podem ser requeridos pelo Meu INSS exclusivamente pelos cidadãos que possuem nível prata ou ouro do Login Gov.br, conforme selos:
I - Selo Internet Banking;
II - Selo de Certificado Digital de Pessoa Física;
III - Selo Validação Facial; e
IV - Selo Balcão Gov.br.
Parágrafo único. As informações relativas aos selos e níveis de acesso estão disponíveis no link Obter Mais confiabilidade na Conta de Acesso.
Art. 3° Nos requerimentos dos serviços a que se refere esta Portaria será exigida a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal.
Art. 4° Nas situações em que não for possível o requerimento via Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135, para agendar o atendimento presencial na Agências da Previdência Social - APS por meio do serviço de "Atendimento Especializado", Sigla ATESP - código 14215.
Parágrafo único. No ato do agendamento, o atendente deverá indicar no campo adicional "Qual o atendimento desejado?" a informação expressamente um dos serviços listados no art. 1º, conforme o caso.
Art. 5° No ato do comparecimento do segurado na APS, o atendente deverá criar a tarefa correspondente à solicitação do segurado, "Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado" - código 4452 ou "Alterar Local ou Forma de Pagamento" - código 3072, no Portal de Atendimento - PAT, através do endereço www-atendimento/.
§ 1º. Deve ser observada a obrigatoriedade prevista no art. 3º, devendo haver a autenticação por parte do atendente.
§ 2º. Após a inclusão da documentação a tarefa será submetida à análise automática, dispensando outras ações do atendente.
Art. 6° Caso não ocorra o processamento automático da solicitação, o servidor deverá analisar a tarefa, observando se houve a juntada do documento de identificação e em caso positivo efetuar os procedimentos necessários para o atendimento do pedido.
Art. 7° Caso seja identificado algum indício irregularidade, observar o estabelecido na Portaria DIRBEN/INSS nº 887, de 10 de março de 2021.
Art. 8° Os requerimentos deste tipo de serviço que estiverem pendentes por ocasião da publicação desta portaria, serão colocados em exigência pela Diretoria de Benefícios para que o cidadão apresente o documento de identificação, caso ainda não o tenha feito no ato do requerimento.
Art. 9° A Portaria DIRBEN/INSS nº 908, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
XIII - Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado; e
XIV - Alterar Local ou Forma de Pagamento." (NR)
Art. 10. O disposto no inciso II do art. 1º somente produzirá seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
MEF38491
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