PORTARIA 1108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38493 - LEST

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.93

Chiquita Carvalho

de 671 a 1000 ml

22,78

4.1.94

Chiquita Carvalho

de 181 a 360 ml

7,54

4.1.95

Chiquita Jequitibá

de 671 a 1000 ml

22,22

4.1.96

Chiquita Jequitibá

de 181 a 360 ml

7,17

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

 

Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:

 

"

 

 

 

 

4.1.420

Chiquita Carvalho

de 521 a 670 ml

14,50

 

".

 

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF38493

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