PORTARIA 1107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38495 - LEST

 

Divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.

 

 

 

Art. 2° O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

  Anexo 

Único

 

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.107, de 27 de setembro de 2021)

Item

Embalagem

PMPF 100ml (R$)

1

Até 1000 ml

0,26

2

de 1001 a 2000 ml

0,22

3

de 2001 a 5000 ml

0,18

 

 

MEF38495

REF_LESTMG