PORTARIA 1106, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38496 - LEST

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

210

PET PD 355ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,20

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

237

PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

475

PET PD 2000ml

Príncipe Negro (sabores)

103

4,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

582

VD 310 a 360ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

 

Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:

 

"

 

 

 

 

 

700

Pack 6 Latas 310ml

Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar

2

13,60

701

Pack 6 Latas 310ml

Coca-Cola + Fanta Guaraná

2

13,60

 

".

 

 

 

Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:

 

"

 

 

 

 

 

265

PET PD 1000ml

Up Energy

142

5,00

266

PET PD 2000ml

Gold Energy

142

7,50

267

PET PD 2000ml

Up Energy

142

6,65

268

PET PD 2000ml

X Factor

142

6,89

 

".

 

 

 

Art. 4° Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021.

 

 

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor:

 

I - na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;

 

II - em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;

 

II - em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF38496

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