DECISÃO ADMINISTARTIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - IRRF - REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA - QUARENTENA - INCIDÊNCIA - MEF38500 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

                CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. QUARENTENA. REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA.

                Os titulares de cargos de Ministro de Estado, de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, nível 6, bem como as autoridades equivalentes, que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica, na forma definida em regulamento, ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação, por um período de 6 (seis) meses, contados da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria. Nesse período recebem verba equivalente à última remuneração do cargo que exerciam, denominada de remuneração compensatória, que (i) no caso do ex-titular de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a Administração Pública, continua sujeita à incidência da contribuição previdenciária para o RGPS; (ii) no caso do ex-titular de cargo comissionado com vínculo efetivo com a Administração Pública federal, continua sujeita à incidência da contribuição previdenciária para o RPPS; (iii) no caso do ex-titular de cargo comissionado com vínculo efetivo com a Administração Pública de outros entes da federação, vinculados a regime próprio de previdência, a hipótese de incidência ou não da contribuição previdenciária deverá seguir as regras dos respectivos regimes próprios.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória (MP) nº 2.225-45, de 2001; Código de Conduta da Comissão de Ética Pública; Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002; inciso II do art. 6º da Lei nº 12.813, de 2013; parágrafo único do art. 11, arts. 12, 22 e 28 da Lei nº 8.212, de 1991; Lei nº 10.887, de 2004; art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990; art. 195 da Constituição Federal de 1988.

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA. QUARENTENA. IRRF. INCIDÊNCIA.

                Os titulares de cargos de Ministro de Estado, de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, nível 6, bem como as autoridades equivalentes, que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica, na forma definida em regulamento, ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação, por um período de 6 (seis) meses, contados da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria. Nesse período recebem verba equivalente à última remuneração do cargo que exerciam, denominada de remuneração compensatória, sobre a qual incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014; e arts. 35, 36 e 701 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 16.09.2021)

 

BOLT8376---WIN/INTER

MEF38500

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