IR - PESSOA JURÍDICA - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - IMUNIDADE E ISENÇÃO - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VEDAÇÃO - MEF38520 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. IMUNIDADE E ISENÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VEDAÇÃO.

                A aquisição de participação societária por parte das organizações sociais qualificadas a gozar de imunidade e isenção tributárias, afasta o direito ao gozo das benesses fiscais por contrariedade ao requisito de que todas as rendas, recursos e eventual superávit sejam aplicados integralmente na manutenção dos seus objetivos, que devem ser a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, sem fins lucrativos, e não a participação em sociedade empresária, que possui inerente fim lucrativo.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c" e §4º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. IMUNIDADE E ISENÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VEDAÇÃO.

                A aquisição de participação societária por parte das organizações sociais qualificadas a gozar de imunidade e isenção tributárias, afasta o direito ao gozo das benesses fiscais por contrariedade ao requisito de que todas as rendas, recursos e eventual superávit sejam aplicados integralmente na manutenção dos seus objetivos, que devem ser a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, sem fins lucrativos, e não a participação em sociedade empresária, que possui inerente fim lucrativo.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, §7º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 16.09.2021)

 

BOIR6607---WIN/INTER

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