LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO: DIREITO A QUINQUÊNIO - MEF38525 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Prefeitura Municipal

CONSULTOR: Regiane dos Reis

 

 

                1 - INTRODUÇÃO:

                O Departamento de Administração e Pessoal no uso de seu direito junto a essa Consultoria especializada, solicita os seguintes esclarecimentos sob as questões postas:

                Um servidor público efetivo exerceu cargo comissionado no período de 20x1 a 20x4, período este que não recebeu o chamado quinquênio.

Perguntas:

 

                a) O servidor público mesmo exercendo cargo comissionado terá direito a quinquênio, caso tenha como será calculado o montante a ser pago: de acordo com o salário efetivo ou de acordo com o salário do cargo comissionado?

                b) Sendo obrigado a realizar o pagamento deverá ser computado algum tipo de juros ou deverá ser calculado de acordo com o valor do salário atual?

 

                2 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS E LEGAIS:

                a) Por cargo comissionado entende como uma ocupação funcional criada em lei, de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado, ocupado por pessoa da confiança dos agentes políticos ou dos dirigentes do alto nível, não exigindo Concurso Público para ocupá-lo.  A CF/88 assegura o direito do gestor público de realizar contratação via cargo comissionado:

 

                Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

                II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

                V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

                XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

 

                b) O quinquênio é uma vantagem pecuniária que a Administração Pública concede aos servidores em razão do tempo de exercício ou em face da natureza peculiar da função, que exige conhecimentos especializados em regime próprio de trabalho ou em outras atividades especificadas em lei.

                Segundo ensinamento do Prof. Diógenes Gasparini, o entendimento de quinquênio é o seguinte:

 

                Os adicionais concedidos em função do decurso do tempo são chamados de adicionais por tempo de serviço, enquanto os outorgados em razão do exercício de cargo que exige conhecimentos especializados ou em função de um regime especial de trabalho são chamados por adicionais de função. O adicional por tempo de serviço, concedido ao servidor pelo simples decurso de um prazo de prestação de serviço, é somado ao padrão e a ele adere para todos os efeitos (férias, licença, aposentadoria, disponibilidade), salvo para novos adicionais. Assim são os biênios, triênios e quinquênios, concedidos a cada dois, três ou cinco anos de serviço dedicados à entidade a que o servidor está vinculado. Sua razão é o serviço já prestado ao longo de certo tempo. Cada estatuto, segundo critérios discricionários, acolhe este ou aquele tempo para outorgar a vantagem. por tempo de serviço ou do exercício. (Direito Administrativo, Ed. Saraiva, P. 208, 2003). (grifos nossos)

 

                c) Como a própria CF/88 estabelece a prerrogativa da gestão pública escolher dentre os seus servidores efetivos aquele que irá ocupar cargo comissionado não se pode com isso retirar direitos desse servidor com a sua nomeação. Porém o direito a quinquênio é um direito estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Ente Federado, ou seja, desde que esteja previsto deverá ser pago ao servidor efetivo, todavia no cargo efetivo.

                d) Tem como base de cálculo o salário efetivo e não o salário advindo do cargo comissionado, pois o direito ao quinquênio é proveniente tempo de serviço efetivo do servidor na administração pública, e isso, no caso de servidor público compreende o cargo efetivo que ele ocupa e não o cargo temporário (livre nomeação – cargo comissionado). Ou seja, o servidor público quando nomeado para cargo comissionado o direito ao quinquênio será suspenso, ou seja, o servidor não terá perdido ao direito a tal benefício, uma vez retornando ao cargo anterior efetivo poderá pleitear os quinquênios provenientes do tempo que ficou estabelecido no cargo comissionado.

                e) O servidor efetivo, ao ocupar o cargo efetivo, teria direito ao benefício, porém ao ocupar o cargo comissionado, a lei lhe faculta optar pela remuneração do primeiro ou o segundo, e ao optar pela remuneração do cargo comissionado, os direitos adquiridos no cargo efetivo se mantém suspensos até que retorne, quando o tempo de serviço no cargo comissionado também servirão de base para o cálculo dos quinquênios.

                f) É conveniente observar a Lei Municipal que instituiu o direito aos servidores efetivos de perceber quinquênios, pois caso a lei tenha estabelecido que os servidores efetivos que ocupem cargo comissionado podem receber quinquênios, durante o período que se encontrarem neste cargo, assim deverá ocorrer.

                g) O cálculo para pagamento dos quinquênios anteriores deverá observar o salário atual a que o servidor faz jus, ou seja, deverá ser pago de acordo com o último salário que o servidor fazer jus.

 

                3 - CONCLUSÃO E PARECER FINAL:

 

                a) Levando em consideração as explicações colocadas, somos de parecer o direito ao quinquênio é prerrogativa do servidor público pelo tempo de serviço na administração pública, sendo que no caso quinquênio está relacionado com o cargo efetivo do servidor. Por isso o servidor ao retornar ao cargo efetivo terá direito ao quinquênio pelo tempo de serviço que ele prestou no cargo comissionado.

                b) Para cálculo dos referidos quinquênios deverá observar o valor atual do salário do servidor no cargo efetivo, ou seja, o salário-base para o cálculo do quinquênio será o salário proveniente do cargo efetivo em valores atuais e não do cargo comissionado que o servidor ocupava.

                c) O cargo comissionado será observado apenas como base para a contagem de tempo para o pagamento do quinquênio e não como base salarial para o mesmo.

 

                Este é nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9729---WIN/INTER

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