ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - OUTUBRO/2021 - MEF38530 - LEST MG

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

39,920937

38,918115

37,756036

36,700156

35,591191

34,429112

33,320147

32,104927

30,995962

29,947120

28,908834

27,785519

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

26,699399

25,834315

24,782259

23,995678

23,068546

22,259677

21,461754

20,659465

20,021005

19,377075

18,808887

18,270487

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

17,686282

17,220680

16,688335

16,170040

15,651745

15,133450

14,590408

14,022612

13,553794

13,010752

12,517199

12,023646

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

11,480604

10,987051

10,518233

  9,999938

  9,456896

  8,988078

  8,420282

  7,918563

  7,454803

  6,975539

  6,595153

  6,220449

2020

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

  5,843816

  5,550087

  5,211718

  4,926793

  4,690983

  4,478651

  4,284305

  4,124415

  3,967449

  3,810483

  3,660997

  3,496550

2021

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

  3,347064

  3,212537

  3,011457

  2,803672

  2,533346

  2,225567

  1,869951

  1,441999

  1,000000

  0,000000

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

MEF38530

REF_LEST