RECURSOS DO TERMO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DE IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E SOCIOAMBIENTAIS DOS DESASTRES DA MINERAÇÃO - MEF38538 - BEAP

 

LEI Nº 23.830, DE 28 DE JULHO DE 2021.

 

MÁRIO LÚCIO DOS REIS*

 

                O governador do Estado sancionou em 28.07.21 a importante Lei nº 23.830/21 que dispõe sobre a injeção de recursos da ordem de R$ 11.060.000.000,00 aos cofres do Estado, dos quais serão destinados aos municípios mineiros o total de R$ 1.498.250.000,00 distribuídos aos 853 municípios segundo o respectivo número de habitantes, variando de R$ 30 milhões para cada um dos quatro maiores a R$ 750.000,00 para os menores segundo a tabela, anexo IV da lei, abaixo transcrita.

                São recursos oriundos do acordo judicial de indenizações pagas pelas empresas mineradoras responsáveis pelos desastres ocorridos em Mariana e em Brumadinho, firmado sob a coordenação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

                A seguir estamos reproduzindo na íntegra a referida lei e os seus anexos IV, V e VI, de total interesse dos municípios:

                • Anexo IV - Tabela com todos os municípios do Estado, suas populações e valores atribuídos da indenização.

                • Anexo V - Relação dos projetos de obras permitidas aos municípios para aplicação dos recursos, abordando basicamente todas as obras de infraestrutura viária, acessibilidade, saúde, esporte, saneamento, habitação, assistência social, vedadas despesas correntes e gastos com a folha de pagamento, dívidas e veículos, exceto caminhão compactador de lixo.

                • Anexo VI - Trechos rodoviários da malha viária do Estado que serão objeto de recuperação ou manutenção com recursos do Estado de Minas Gerais.

                • Devido ao excesso da matéria estamos omitindo neste ensejo os anexos I, II e III da referida lei, que tratam dos assuntos de interesse do Estado de Minas Gerais na aplicação dos recursos a ele atribuídos, tratando da aplicação dos recursos em seus projetos de mobilidade, despesas públicas e estruturas de apoio e segurança hídrica.

 

 

*Contador, Auditor, Economista, Administrador, Professor Universitário, Consultor BEAP, Auditor Gerente da Reis & Reis Auditores Associados.

 

LEI 23830, DE 28.07.2021

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, com recursos recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais que especifica.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

                O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

                Art. 1º Em conformidade com o art. 17 da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021 até o valor de R$11.060.000.000,00 (onze bilhões e sessenta milhões de reais) para atender às despesas previstas nos Anexos I a VI desta lei.

                Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais especificados no termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais firmado nos autos do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc - do Tribunal de Justiça do Estado.

                Art. 3º Fica autorizado o remanejamento de recursos entre os projetos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor previsto no art. 1º, observadas as regras previstas no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º.

                § 1º Não oneram o limite estabelecido no caput as alterações na alocação prevista entre ações, grupos e unidades orçamentárias, desde que não alterem a destinação dos recursos atribuídos ao respectivo projeto previsto nos anexos desta lei.

                § 2º A autorização de remanejamento de que trata o caput não se aplica aos valores a que se refere o caput do art. 5º.

                Art. 4º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

                Art. 5º Dos valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Padem -, deverá ser aportado pelo Governo do Estado de Minas Gerais a todos os municípios mineiros o valor de R$ 1.498.250.000,00 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto no Anexo IV desta lei.

                § 1º O valor previsto no caput é de execução orçamentária e financeira obrigatória e deverá ser transferido aos municípios independentemente da sua adimplência, da prestação de contrapartida, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município, observado o seguinte:

                I - os recursos transferidos aos municípios serão depositados e geridos em conta bancária específica a ser aberta pelo Poder Executivo estadual em nome do município, em instituição financeira oficial, e, para cada município beneficiário, a transferência será feita da seguinte forma:

                a) 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021;

                b) 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022;

                c) 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022;

                II - as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município beneficiário ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado;

                III - após a transferência, caberá ao gestor municipal assegurar a destinação dos recursos disponíveis na conta bancária específica de que trata o inciso I, incluídos os rendimentos de aplicações financeiras, aos objetos informados nos termos do inciso II, e a destinação para fim diverso ensejará a responsabilização do gestor, observado o disposto no inciso IV;

                IV - os saldos em conta eventualmente remanescentes após a realização dos objetos informados nos termos do inciso II, incluídos os rendimentos de aplicações financeiras, poderão ser utilizados em objetos definidos nesta lei de abertura de crédito adicional.

 

                § 2º Os recursos recebidos na forma do caput passarão a pertencer ao município beneficiário no ato da efetiva transferência financeira e deverão ser aplicados em despesas de capital, vedada, em qualquer caso, sua aplicação no pagamento de:

                I - despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; II - encargos referentes ao serviço da dívida;

                III - veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa;

                IV - despesas correntes em geral.

                § 3º A aplicação dos recursos de que trata o caput pelos municípios observará os objetos passíveis de serem executados constantes no Anexo V desta lei.

                § 4º O município beneficiário da transferência a que se refere o caput ficará responsável por eventuais multas e demais penalidades previstas na legislação processual ou no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º, em caso de irregularidade na aplicação dos recursos recebidos que prejudique, atrase ou inviabilize o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas no referido termo judicial.

                § 5º O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos.

                § 6º Nos termos previstos pela Constituição do Estado, a prestação de contas acerca da aplicação dos recursos transferidos será feita pelo município ao Tribunal de Contas do Estado com observância da forma e da periodicidade definidas em normas regulamentares expedidas pelo referido tribunal.

                § 7º Os compromitentes do termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º poderão solicitar ao Tribunal de Contas do Estado relatório, auditoria ou inspeção referente à aplicação dos recursos de que trata este artigo.

                Art. 6º Os valores previstos para execução do projeto "Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG / conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Seinfra", no âmbito da ação "Recuperação e manutenção da malha viária", código 2039, constante no Anexo I desta lei, serão alocados nos trechos rodoviários constantes do Anexo VI desta lei, observado o disposto no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º.

                Art. 7º Os valores previstos para execução do projeto "Conclusão de obra e equipagem de Hospitais Regionais", constante no Anexo II desta lei, serão alocados para os equipamentos hospitalares nos municípios de Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí, observado o disposto no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º.

                Art. 8º A execução dos projetos previstos nesta lei se dará em etapas conforme resultados do processo de detalhamento e viabilidade técnica e financeira, exceto para os recursos a que se refere o caput do art. 5º.

                Art. 9º O Poder Executivo deverá fazer menção direta e efetiva à memória das vítimas do desastre ambiental especificado no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º em todas as ações, programas e obras que venham a ser realizados com a aplicação dos recursos recebidos em razão dos danos dos desastres socioambientais especificados no referido termo, conforme disposto na Lei nº 23.591, de 9 de março de 2020.

                Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

ANEXO IV

 

                (a que se referem o art. 1º e o caput do art. 5º da Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021) Critérios para alocação dos recursos previstos aos municípios do Estado de Minas Gerais.

                A tabela abaixo apresenta os critérios para distribuição e os recursos previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Padem -, conforme dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:

 

Município

População Estimada 2019

Valor (R$)

Belo Horizonte

2.512.070

50.000.000,00

Uberlândia

691.305

30.000.000,00

Contagem

663.855

30.000.000,00

Juiz de Fora

568.873

30.000.000,00

Betim

439.340

15.000.000,00

Montes Claros

409.341

15.000.000,00

Ribeirão das Neves

334.858

15.000.000,00

Uberaba

333.783

15.000.000,00

Governador Valadares

279.885

15.000.000,00

Ipatinga

263.410

15.000.000,00

Sete Lagoas

239.639

15.000.000,00

Divinópolis

238.230

15.000.000,00

Santa Luzia

219.134

15.000.000,00

Ibirité

180.204

7.000.000,00

Poços de Caldas

167.397

7.000.000,00

Patos de Minas

152.488

7.000.000,00

Pouso Alegre

150.737

7.000.000,00

Teófilo Otoni

140.592

7.000.000,00

Barbacena

137.313

7.000.000,00

Sabará

136.344

7.000.000,00

Varginha

135.558

7.000.000,00

Conselheiro Lafaiete

128.589

7.000.000,00

Vespasiano

127.601

7.000.000,00

Itabira

120.060

7.000.000,00

Araguari

117.267

7.000.000,00

Ubá

115.552

7.000.000,00

Passos

114.679

7.000.000,00

Coronel Fabriciano

109.855

7.000.000,00

Muriaé

108.763

7.000.000,00

Araxá

106.229

7.000.000,00

Ituiutaba

104.671

7.000.000,00

Lavras

103.773

7.000.000,00

Nova Serrana

102.693

7.000.000,00

Itajubá

96.869

5.000.000,00

Nova Lima

94.889

5.000.000,00

Pará de Minas

93.969

5.000.000,00

Itaúna

93.214

5.000.000,00

Paracatu

93.158

5.000.000,00

Caratinga

92.062

5.000.000,00

Patrocínio

90.757

5.000.000,00

Manhuaçu

90.229

5.000.000,00

São João del Rei

90.082

5.000.000,00

Timóteo

89.842

5.000.000,00

Unaí

84.378

5.000.000,00

Curvelo

80.129

5.000.000,00

Alfenas

79.996

5.000.000,00

João Monlevade

79.910

5.000.000,00

Três Corações

79.482

5.000.000,00

Viçosa

78.846

5.000.000,00

Cataguases

75.123

5.000.000,00

Ouro Preto

74.281

5.000.000,00

Janaúba

71.648

5.000.000,00

São Sebastião do Paraíso

70.956

5.000.000,00

Esmeraldas

70.552

5.000.000,00

Januária

67.742

5.000.000,00

Formiga

67.683

5.000.000,00

Lagoa Santa

64.527

5.000.000,00

Pedro Leopoldo

64.258

5.000.000,00

MÁRIAna

60.724

5.000.000,00

Ponte Nova

59.742

5.000.000,00

Frutal

59.496

5.000.000,00

Três Pontas

56.746

5.000.000,00

Pirapora

56.428

5.000.000,00

São Francisco

56.323

5.000.000,00

Congonhas

54.762

5.000.000,00

Campo Belo

54.029

5.000.000,00

Leopoldina

52.587

5.000.000,00

Lagoa da Prata

52.165

5.000.000,00

Guaxupé

51.917

5.000.000,00

Itabirito

51.875

5.000.000,00

Bom Despacho

50.605

5.000.000,00

Bocaiúva

49.979

2.500.000,00

Monte Carmelo

47.809

2.500.000,00

Diamantina

47.723

2.500.000,00

João Pinheiro

47.452

2.500.000,00

Santos Dumont

46.487

2.500.000,00

São Lourenço

45.851

2.500.000,00

Caeté

44.718

2.500.000,00

Santa Rita do Sapucaí

43.260

2.500.000,00

Igarapé

43.045

2.500.000,00

Visconde do Rio Branco

42.564

2.500.000,00

Machado

42.133

2.500.000,00

Almenara

41.896

2.500.000,00

Oliveira

41.687

2.500.000,00

Salinas

41.527

2.500.000,00

Andradas

41.077

2.500.000,00

Nanuque

40.750

2.500.000,00

Boa Esperança

40.127

2.500.000,00

Brumadinho

40.103

2.500.000,00

Arcos

40.092

2.500.000,00

Ouro Branco

39.500

2.500.000,00

Várzea da Palma

39.493

2.500.000,00

Iturama

39.263

2.500.000,00

Jaíba

38.909

2.500.000,00

Porteirinha

37.906

2.500.000,00

Matozinhos

37.820

2.500.000,00

Capelinha

37.784

2.500.000,00

Araçuaí

36.708

2.500.000,00

Extrema

36.225

2.500.000,00

São Gotardo

35.469

2.500.000,00

Além Paraíba

35.362

2.500.000,00

Itamarandiba

34.735

2.500.000,00

Piumhi

34.691

2.500.000,00

Santana do Paraíso

34.663

2.500.000,00

Guanhães

34.319

2.500.000,00

Taiobeiras

34.132

2.500.000,00

Ouro Fino

33.639

2.500.000,00

Carangola

33.000

2.500.000,00

Sarzedo

32.752

2.500.000,00

Barão de Cocais

32.485

2.500.000,00

Três Marias

32.356

2.500.000,00

Brasília de Minas

32.347

2.500.000,00

Pompéu

31.812

2.500.000,00

Espinosa

31.617

2.500.000,00

São Joaquim de Bicas

31.578

2.500.000,00

Minas Novas

31.484

2.500.000,00

Novo Cruzeiro

31.331

2.500.000,00

Santa Bárbara

31.324

2.500.000,00

Mateus Leme

31.086

2.500.000,00

Rio Pardo de Minas

30.914

2.500.000,00

Carmo do Paranaíba

30.329

2.500.000,00

Cambuí

29.551

2.500.000,00

Campos Gerais

28.774

2.500.000,00

Cláudio

28.617

2.500.000,00

Santo Antônio do Monte

28.243

2.500.000,00

Elói Mendes

28.076

2.500.000,00

Buritizeiro

28.056

2.500.000,00

Pitangui

27.989

2.500.000,00

Coromandel

27.974

2.500.000,00

Conceição das Alagoas

27.893

2.500.000,00

Prata

27.856

2.500.000,00

Mantena

27.644

2.500.000,00

Mutum

26.979

2.500.000,00

Juatuba

26.946

2.500.000,00

Nepomuceno

26.769

2.500.000,00

Belo Oriente

26.700

2.500.000,00

Coração de Jesus

26.602

2.500.000,00

São João Nepomuceno

26.361

2.500.000,00

Francisco Sá

26.277

2.500.000,00

Sacramento

26.185

2.500.000,00

Jacutinga

25.979

2.500.000,00

Carandaí

25.501

2.500.000,00

São Gonçalo do Sapucaí

25.449

2.500.000,00

Jequitinhonha

25.391

2.500.000,00

Tupaciguara

25.327

2.500.000,00

Ibiá

25.199

2.500.000,00

Aimorés

25.167

2.500.000,00

São João da Ponte

25.165

2.500.000,00

Espera Feliz

24.951

1.500.000,00

Buritis

24.841

1.500.000,00

Paraopeba

24.540

1.500.000,00

Pedra Azul

24.324

1.500.000,00

Inhapim

24.140

1.500.000,00

Bambuí

23.829

1.500.000,00

Monte Sião

23.803

1.500.000,00

São José da Lapa

23.766

1.500.000,00

Raul Soares

23.762

1.500.000,00

Corinto

23.731

1.500.000,00

Caraí

23.685

1.500.000,00

São João do Paraíso

23.618

1.500.000,00

Abaeté

23.237

1.500.000,00

Itambacuri

23.211

1.500.000,00

Conselheiro Pena

22.921

1.500.000,00

Manhumirim

22.707

1.500.000,00

Carmo do Cajuru

22.478

1.500.000,00

Camanducaia

21.770

1.500.000,00

Itapecerica

21.762

1.500.000,00

Caxambu

21.656

1.500.000,00

Monte Santo de Minas

21.524

1.500.000,00

Paraguaçu

21.513

1.500.000,00

Perdões

21.390

1.500.000,00

Carmo do Rio Claro

21.225

1.500.000,00

Monte Alegre de Minas

21.120

1.500.000,00

Paraisópolis

21.083

1.500.000,00

Itaobim

21.062

1.500.000,00

Campestre

21.055

1.500.000,00

Serro

20.966

1.500.000,00

Monte Azul

20.854

1.500.000,00

Medina

20.820

1.500.000,00

Lambari

20.814

1.500.000,00

Barroso

20.810

1.500.000,00

Vazante

20.590

1.500.000,00

Muzambinho

20.569

1.500.000,00

Padre Paraíso

20.154

1.500.000,00

Jaboticatubas

20.143

1.500.000,00

Turmalina

19.964

1.500.000,00

Divino

19.931

1.500.000,00

Lajinha

19.923

1.500.000,00

Ipanema

19.861

1.500.000,00

Alpinópolis

19.853

1.500.000,00

Campina Verde

19.745

1.500.000,00

Santa Vitória

19.742

1.500.000,00

Simonésia

19.633

1.500.000,00

Presidente Olegário

19.573

1.500.000,00

Borda da Mata

19.412

1.500.000,00

Carmópolis de Minas

19.355

1.500.000,00

Varzelândia

19.320

1.500.000,00

Águas Formosas

19.207

1.500.000,00

Baependi

19.148

1.500.000,00

Guaranésia

19.021

1.500.000,00

Matipó

18.908

1.500.000,00

Ervália

18.895

1.500.000,00

Carlos Chagas

18.837

1.500.000,00

Malacacheta

18.650

1.500.000,00

Ipaba

18.607

1.500.000,00

Santo Antônio do Amparo

18.525

1.500.000,00

Manga

18.407

1.500.000,00

Luz

18.215

1.500.000,00

Itacarambi

18.153

1.500.000,00

Ladainha

18.111

1.500.000,00

Fronteira

18.103

1.500.000,00

Lagoa Formosa

18.052

1.500.000,00

Rio Pomba

17.910

1.500.000,00

Arinos

17.875

1.500.000,00

Conceição do Mato Dentro

17.842

1.500.000,00

Cássia

17.740

1.500.000,00

Piranga

17.626

1.500.000,00

Bom Sucesso

17.603

1.500.000,00

Nova Era

17.578

1.500.000,00

Peçanha

17.541

1.500.000,00

Resplendor

17.397

1.500.000,00

São Domingos do Prata

17.359

1.500.000,00

Urucuia

16.865

1.500.000,00

Poço Fundo

16.791

1.500.000,00

Nova Resende

16.723

1.500.000,00

Lima Duarte

16.698

1.500.000,00

Campanha

16.665

1.500.000,00

Tocantins

16.659

1.500.000,00

Poté

16.555

1.500.000,00

Brasilândia de Minas

16.538

1.500.000,00

Raposos

16.354

1.500.000,00

Passa Quatro

16.344

1.500.000,00

Santa Margarida

16.208

1.500.000,00

Capinópolis

16.173

1.500.000,00

Perdizes

16.168

1.500.000,00

Itaú de Minas

16.108

1.500.000,00

Grão Mogol

15.836

1.500.000,00

São João Evangelista

15.774

1.500.000,00

Papagaios

15.674

1.500.000,00

Itamonte

15.579

1.500.000,00

Nova Ponte

15.545

1.500.000,00

Sabinópolis

15.470

1.500.000,00

Campos Altos

15.461

1.500.000,00

Joaíma

15.432

1.500.000,00

Cruzília

15.417

1.500.000,00

Mário Campos

15.416

1.500.000,00

Chapada do Norte

15.356

1.500.000,00

Felixlândia

15.336

1.500.000,00

Itanhandu

15.331

1.500.000,00

Entre Rios de Minas

15.298

1.500.000,00

Itapagipe

15.243

1.500.000,00

Capitão Enéas

15.234

1.500.000,00

Alvinópolis

15.203

1.500.000,00

Areado

15.070

1.500.000,00

Miraí

15.014

1.500.000,00

Itinga

14.990

1.000.000,00

Botelhos

14.971

1.000.000,00

Bom Jesus do Galho

14.935

1.000.000,00

Candeias

14.886

1.000.000,00

Montalvânia

14.877

1.000.000,00

Carmo de Minas

14.859

1.000.000,00

Santa Maria do Suaçuí

14.615

1.000.000,00

Bicas

14.494

1.000.000,00

Caldas

14.480

1.000.000,00

Matias Barbosa

14.468

1.000.000,00

Alterosa

14.466

1.000.000,00

Brazópolis

14.459

1.000.000,00

Rio Piracicaba

14.339

1.000.000,00

Tarumirim

14.326

1.000.000,00

Guapé

14.245

1.000.000,00

Astolfo Dutra

14.179

1.000.000,00

Maria da Fé

14.095

1.000.000,00

Cabo Verde

14.075

1.000.000,00

Santa Juliana

14.003

1.000.000,00

Ibiraci

13.828

1.000.000,00

Virgem da Lapa

13.752

1.000.000,00

Água Boa

13.735

1.000.000,00

Chapada Gaúcha

13.680

1.000.000,00

Conceição do Rio Verde

13.638

1.000.000,00

Mirabela

13.589

1.000.000,00

Rio Casca

13.564

1.000.000,00

Águas Vermelhas

13.539

1.000.000,00

Dores do Indaiá

13.483

1.000.000,00

Abre Campo

13.454

1.000.000,00

Martinho Campos

13.388

1.000.000,00

Itaguara

13.358

1.000.000,00

Monte Belo

13.166

1.000.000,00

São João das Missões

13.014

1.000.000,00

Lagoa Dourada

13.009

1.000.000,00

Ataléia

12.868

1.000.000,00

Rio Vermelho

12.846

1.000.000,00

Cambuquira

12.814

1.000.000,00

Mar de Espanha

12.814

1.000.000,00

Cristais

12.798

1.000.000,00

Itaipé

12.760

1.000.000,00

Ubaí

12.533

1.000.000,00

Ubaporanga

12.471

1.000.000,00

Mato Verde

12.459

1.000.000,00

São Gonçalo do Pará

12.411

1.000.000,00

Jequeri

12.386

1.000.000,00

Ilicínea

12.375

1.000.000,00

São Geraldo

12.366

1.000.000,00

São Romão

12.337

1.000.000,00

Jacinto

12.326

1.000.000,00

Rio Paranaíba

12.313

1.000.000,00

Setubinha

12.258

1.000.000,00

Itanhomi

12.228

1.000.000,00

Andrelândia

12.224

1.000.000,00

Carmo da Cachoeira

12.170

1.000.000,00

Canápolis

12.150

1.000.000,00

Planura

12.133

1.000.000,00

Ponto dos Volantes

12.121

1.000.000,00

Pedras de Maria da Cruz

12.107

1.000.000,00

Icaraí de Minas

11.990

1.000.000,00

Congonhal

11.950

1.000.000,00

Berilo

11.932

1.000.000,00

Gouveia

11.825

1.000.000,00

Teixeiras

11.661

1.000.000,00

Campo do Meio

11.655

1.000.000,00

Santo Antônio do Jacinto

11.640

1.000.000,00

Conceição dos Ouros

11.638

1.000.000,00

Caetanópolis

11.624

1.000.000,00

Serra do Salitre

11.582

1.000.000,00

São João do Manhuaçu

11.559

1.000.000,00

Cachoeira de Minas

11.547

1.000.000,00

Itabirinha

11.512

1.000.000,00

Perdigão

11.506

1.000.000,00

Resende Costa

11.500

1.000.000,00

Carmo da Mata

11.476

1.000.000,00

Antônio Carlos

11.445

1.000.000,00

Estiva

11.354

1.000.000,00

Porto Firme

11.279

1.000.000,00

Eugenópolis

11.275

1.000.000,00

Bonito de Minas

11.230

1.000.000,00

Pedralva

11.195

1.000.000,00

Matias Cardoso

11.157

1.000.000,00

Itatiaiuçu

11.146

1.000.000,00

Engenheiro Caldas

11.134

1.000.000,00

Divisópolis

11.019

1.000.000,00

Fervedouro

11.006

1.000.000,00

Iapu

11.004

1.000.000,00

Bueno Brandão

11.001

1.000.000,00

Alto Rio Doce

11.000

1.000.000,00

São Tiago

10.941

1.000.000,00

São Gonçalo do Rio Abaixo

10.920

1.000.000,00

Igaratinga

10.860

1.000.000,00

Santa Maria de Itabira

10.847

1.000.000,00

Jordânia

10.812

1.000.000,00

Piraúba

10.787

1.000.000,00

Arceburgo

10.772

1.000.000,00

Novo Oriente de Minas

10.755

1.000.000,00

Miradouro

10.754

1.000.000,00

Pirapetinga

10.752

1.000.000,00

Mercês

10.739

1.000.000,00

Prudente de Morais

10.733

1.000.000,00

Juruaia

10.563

1.000.000,00

Bom Repouso

10.547

1.000.000,00

Delta

10.533

1.000.000,00

Recreio

10.517

1.000.000,00

Virginópolis

10.510

1.000.000,00

Senhora dos Remédios

10.459

1.000.000,00

Buenópolis

10.365

1.000.000,00

Urucânia

10.358

1.000.000,00

Centralina

10.350

1.000.000,00

Francisco Badaró

10.332

1.000.000,00

Guaraciaba

10.324

1.000.000,00

Rio Acima

10.312

1.000.000,00

Ninheira

10.295

1.000.000,00

Conceição da Aparecida

10.292

1.000.000,00

Bela Vista de Minas

10.255

1.000.000,00

Cristina

10.242

1.000.000,00

Rubim

10.241

1.000.000,00

Itamogi

10.192

1.000.000,00

Dores de Campos

10.153

1.000.000,00

Ipuiúna

10.079

1.000.000,00

São Sebastião do Maranhão

10.044

1.000.000,00

Carneirinho

10.027

1.000.000,00

Coroaci

9.991

1.000.000,00

Ferros

9.820

1.000.000,00

Itapeva

9.783

1.000.000,00

Capim Branco

9.754

1.000.000,00

Lontra

9.661

1.000.000,00

Frei Inocêncio

9.611

1.000.000,00

Paula Cândido

9.571

1.000.000,00

Formoso

9.562

1.000.000,00

Lagoa Grande

9.532

1.000.000,00

Riacho dos Machados

9.481

1.000.000,00

Açucena

9.470

1.000.000,00

Cachoeira de Pajeú

9.412

1.000.000,00

Carbonita

9.405

1.000.000,00

Verdelândia

9.355

1.000.000,00

Antônio Dias

9.318

1.000.000,00

Caputira

9.298

1.000.000,00

Araújos

9.273

1.000.000,00

Coronel Murta

9.222

1.000.000,00

Coqueiral

9.159

1.000.000,00

Prados

9.031

1.000.000,00

Rio Novo

8.949

1.000.000,00

Santa Rita de Caldas

8.949

1.000.000,00

Guarani

8.911

1.000.000,00

Cordisburgo

8.890

1.000.000,00

Coluna

8.873

1.000.000,00

Morada Nova de Minas

8.863

1.000.000,00

Serra dos Aimorés

8.699

1.000.000,00

Monsenhor Paulo

8.688

1.000.000,00

Santana do Manhuaçu

8.674

1.000.000,00

Virgínia

8.674

1.000.000,00

Pimenta

8.660

1.000.000,00

Capitólio

8.632

1.000.000,00

Nazareno

8.608

1.000.000,00

Santa Cruz de Minas

8.604

1.000.000,00

Pratápolis

8.603

1.000.000,00

Piranguinho

8.596

1.000.000,00

Mata Verde

8.586

1.000.000,00

Piedade de Caratinga

8.566

1.000.000,00

Angelândia

8.520

1.000.000,00

Pavão

8.450

1.000.000,00

Araponga

8.439

1.000.000,00

Pocrane

8.432

1.000.000,00

Martins Soares

8.417

1.000.000,00

Ibiaí

8.395

1.000.000,00

Guiricema

8.392

1.000.000,00

São Gonçalo do Abaeté

8.389

1.000.000,00

Alto Jequitibá

8.317

1.000.000,00

Pains

8.283

1.000.000,00

Montezuma

8.249

1.000.000,00

Campo Florido

8.151

1.000.000,00

Santa Bárbara do Leste

8.147

1.000.000,00

Riachinho

8.136

1.000.000,00

Rodeiro

8.109

1.000.000,00

Passa Tempo

8.084

1.000.000,00

Guimarânia

8.039

1.000.000,00

Delfim Moreira

8.025

1.000.000,00

Tombos

8.022

1.000.000,00

Orizânia

8.018

1.000.000,00

Tiradentes

7.981

1.000.000,00

Estrela do Sul

7.978

1.000.000,00

Maravilhas

7.976

1.000.000,00

Japonvar

7.969

1.000.000,00

Iguatama

7.947

1.000.000,00

Durandé

7.841

1.000.000,00

Baldim

7.826

1.000.000,00

Senador Firmino

7.812

1.000.000,00

São Pedro dos Ferros

7.781

1.000.000,00

São Vicente de Minas

7.753

1.000.000,00

Curral de Dentro

7.729

1.000.000,00

Dionísio

7.729

1.000.000,00

Belo Vale

7.715

1.000.000,00

Jenipapo de Minas

7.692

1.000.000,00

Jacuí

7.686

1.000.000,00

Serrania

7.669

1.000.000,00

Cônego Marinho

7.642

1.000.000,00

Santana de Pirapama

7.642

1.000.000,00

Lagamar

7.613

1.000.000,00

Divinolândia de Minas

7.571

1.000.000,00

Coimbra

7.556

1.000.000,00

Claro dos Poções

7.551

1.000.000,00

Limeira do Oeste

7.536

1.000.000,00

Jequitaí

7.531

1.000.000,00

Moema

7.517

1.000.000,00

Inimutaba

7.515

1.000.000,00

Pintópolis

7.507

1.000.000,00

Nova Porteirinha

7.500

1.000.000,00

São João do Oriente

7.498

1.000.000,00

Florestal

7.461

1.000.000,00

Felisburgo

7.457

1.000.000,00

São João Batista do Glória

7.453

1.000.000,00

São José da Barra

7.426

1.000.000,00

Alpercata

7.424

1.000.000,00

Indaiabira

7.351

1.000.000,00

Inconfidentes

7.328

1.000.000,00

Sericita

7.326

1.000.000,00

Santo Antônio do Retiro

7.277

1.000.000,00

Desterro de Entre Rios

7.243

1.000.000,00

Engenheiro Navarro

7.242

1.000.000,00

Santa Rita de Minas

7.212

1.000.000,00

Reduto

7.154

1.000.000,00

Delfinópolis

7.114

1.000.000,00

Machacalis

7.111

1.000.000,00

Santana da Vargem

7.100

1.000.000,00

Pedra Bonita

7.097

1.000.000,00

São Thomé das Letras

7.089

1.000.000,00

Guidoval

7.078

1.000.000,00

São Roque de Minas

7.051

1.000.000,00

Varjão de Minas

7.036

1.000.000,00

Central de Minas

7.032

1.000.000,00

São Tomás de Aquino

7.021

1.000.000,00

Salto da Divisa

7.009

1.000.000,00

Naque

6.996

1.000.000,00

Abadia dos Dourados

6.989

1.000.000,00

Iraí de Minas

6.987

1.000.000,00

Cabeceira Grande

6.949

1.000.000,00

Conquista

6.939

1.000.000,00

São Miguel do Anta

6.938

1.000.000,00

Sapucaí-Mirim

6.930

1.000.000,00

Comercinho

6.929

1.000.000,00

Capetinga

6.920

1.000.000,00

Alfredo Vasconcelos

6.907

1.000.000,00

Imbé de Minas

6.903

1.000.000,00

Indianópolis

6.891

1.000.000,00

Araporã

6.869

1.000.000,00

Bonfim

6.868

1.000.000,00

Galiléia

6.817

1.000.000,00

Laranjal

6.810

1.000.000,00

Periquito

6.810

1.000.000,00

Cipotânea

6.787

1.000.000,00

Divisa Alegre

6.786

1.000.000,00

São Sebastião do Oeste

6.775

1.000.000,00

Careaçu

6.757

1.000.000,00

Tumiritinga

6.732

1.000.000,00

Confins

6.730

1.000.000,00

Crisólita

6.704

1.000.000,00

Luislândia

6.699

1.000.000,00

Palma

6.616

1.000.000,00

Guarda-Mor

6.580

1.000.000,00

Dona Eusébia

6.572

1.000.000,00

Heliodora

6.558

1.000.000,00

São Sebastião do Anta

6.555

1.000.000,00

Ijaci

6.550

1.000.000,00

Mamonas

6.543

1.000.000,00

São Francisco de Paula

6.527

1.000.000,00

Lassance

6.512

1.000.000,00

Tiros

6.480

1.000.000,00

Vargem Alegre

6.480

1.000.000,00

Bom Jardim de Minas

6.474

1.000.000,00

São José do Jacuri

6.453

1.000.000,00

Mendes Pimentel

6.446

1.000.000,00

Piracema

6.409

1.000.000,00

Padre Carvalho

6.378

1.000.000,00

Santa Helena de Minas

6.366

1.000.000,00

Córrego Fundo

6.337

1.000.000,00

Botumirim

6.319

1.000.000,00

Catuji

6.311

1.000.000,00

Sardoá

6.300

1.000.000,00

Inhaúma

6.271

1.000.000,00

Luisburgo

6.266

1.000.000,00

Toledo

6.258

1.000.000,00

São Francisco de Sales

6.238

1.000.000,00

Silvianópolis

6.238

1.000.000,00

Pirajuba

6.199

1.000.000,00

Gonzaga

6.158

1.000.000,00

Soledade de Minas

6.151

1.000.000,00

Olhos-d'Água

6.096

1.000.000,00

Pai Pedro

6.089

1.000.000,00

Bom Jesus do Amparo

6.083

1.000.000,00

Itueta

6.051

1.000.000,00

Munhoz

6.029

1.000.000,00

Itumirim

6.023

1.000.000,00

Divisa Nova

6.011

1.000.000,00

Aiuruoca

6.003

1.000.000,00

Rubelita

5.995

1.000.000,00

Patis

5.972

1.000.000,00

Cristália

5.971

1.000.000,00

Pouso Alto

5.940

1.000.000,00

Ouro Verde de Minas

5.934

1.000.000,00

Frei Gaspar

5.880

1.000.000,00

São João do Manteninha

5.859

1.000.000,00

Alto Caparaó

5.847

1.000.000,00

Rio Manso

5.832

1.000.000,00

Senhora de Oliveira

5.786

1.000.000,00

Bandeira do Sul

5.746

1.000.000,00

Nova União

5.725

1.000.000,00

Juvenília

5.724

1.000.000,00

Veredinha

5.720

1.000.000,00

Chalé

5.704

1.000.000,00

Patrocínio do Muriaé

5.684

1.000.000,00

São Domingos das Dores

5.644

1.000.000,00

Gurinhatã

5.639

1.000.000,00

Mesquita

5.605

1.000.000,00

Cana Verde

5.603

1.000.000,00

Sobrália

5.553

1.000.000,00

Conceição do Pará

5.507

1.000.000,00

Palmópolis

5.507

1.000.000,00

São Sebastião da Bela Vista

5.504

1.000.000,00

Caiana

5.496

1.000.000,00

Bonfinópolis de Minas

5.493

1.000.000,00

Santa Rita do Itueto

5.489

1.000.000,00

Rio Preto

5.476

1.000.000,00

Rio Espera

5.474

1.000.000,00

Piranguçu

5.472

1.000.000,00

Capitão Andrade

5.468

1.000.000,00

Luminárias

5.446

1.000.000,00

Caparaó

5.438

1.000.000,00

São José do Goiabal

5.420

1.000.000,00

Itaverava

5.419

1.000.000,00

Datas

5.410

1.000.000,00

Jampruca

5.404

1.000.000,00

Ibiracatu

5.400

1.000.000,00

Barão de Monte Alto

5.397

1.000.000,00

Franciscópolis

5.391

1.000.000,00

Itacambira

5.385

1.000.000,00

Virgolândia

5.380

1.000.000,00

Catas Altas

5.376

1.000.000,00

Entre Folhas

5.370

1.000.000,00

Fruta de Leite

5.369

1.000.000,00

Presidente Bernardes

5.369

1.000.000,00

Senador Amaral

5.356

1.000.000,00

Novorizonte

5.299

1.000.000,00

São Bento Abade

5.286

1.000.000,00

Volta Grande

5.252

1.000.000,00

São Pedro do Suaçuí

5.246

1.000.000,00

Dom Silvério

5.237

1.000.000,00

Santa Maria do Salto

5.232

1.000.000,00

Aricanduva

5.231

1.000.000,00

Francisco Dumont

5.215

1.000.000,00

Jequitibá

5.211

1.000.000,00

Dores de Guanhães

5.169

1.000.000,00

Cristiano Otoni

5.150

1.000.000,00

Rio do Prado

5.150

1.000.000,00

Barra Longa

5.131

1.000.000,00

Gameleiras

5.109

1.000.000,00

Madre de Deus de Minas

5.098

1.000.000,00

Bocaina de Minas

5.090

1.000.000,00

Dom Cavati

5.072

1.000.000,00

Liberdade

5.069

1.000.000,00

Congonhas do Norte

5.045

1.000.000,00

Turvolândia

5.040

1.000.000,00

Crucilândia

5.034

1.000.000,00

Ibertioga

5.021

1.000.000,00

Descoberto

5.013

1.000.000,00

Vargem Grande do Rio Pardo

5.007

1.000.000,00

São José da Varginha

5.004

1.000.000,00

José Raydan

4.995

750.000,00

Catuti

4.986

750.000,00

Cuparaque

4.982

750.000,00

Piedade dos Gerais

4.982

750.000,00

Divino das Laranjeiras

4.979

750.000,00

Guaraciama

4.972

750.000,00

Pingo d'Água

4.941

750.000,00

Moeda

4.919

750.000,00

Leme do Prado

4.918

750.000,00

São João da Lagoa

4.915

750.000,00

Jeceaba

4.912

750.000,00

Monte Formoso

4.906

750.000,00

Miravânia

4.888

750.000,00

Santa Rita de Jacutinga

4.884

750.000,00

Augusto de Lima

4.869

750.000,00

Josenópolis

4.867

750.000,00

São Francisco do Glória

4.844

750.000,00

Claraval

4.843

750.000,00

Vermelho Novo

4.839

750.000,00

Paulistas

4.830

750.000,00

Santana do Jacaré

4.821

750.000,00

Ressaquinha

4.808

750.000,00

Braúnas

4.801

750.000,00

Bandeira

4.795

750.000,00

Jesuânia

4.787

750.000,00

Serranópolis de Minas

4.781

750.000,00

Tapira

4.773

750.000,00

Santa Cruz do Escalvado

4.758

750.000,00

Felício dos Santos

4.753

750.000,00

Berizal

4.735

750.000,00

Natércia

4.730

750.000,00

Amparo do Serra

4.713

750.000,00

Joaquim Felício

4.695

750.000,00

Espírito Santo do Dourado

4.692

750.000,00

São Pedro da União

4.659

750.000,00

Oratórios

4.655

750.000,00

Capela Nova

4.653

750.000,00

Bertópolis

4.604

750.000,00

Ritápolis

4.604

750.000,00

Rosário da Limeira

4.594

750.000,00

Fronteira dos Vales

4.581

750.000,00

Conceição de Ipanema

4.574

750.000,00

Joanésia

4.573

750.000,00

Canaã

4.563

750.000,00

Cantagalo

4.525

750.000,00

José Gonçalves de Minas

4.501

750.000,00

Piedade do Rio Grande

4.497

750.000,00

Aguanil

4.486

750.000,00

Paineiras

4.486

750.000,00

Carvalhos

4.478

750.000,00

Materlândia

4.459

750.000,00

Santa Bárbara do Tugúrio

4.430

750.000,00

São João do Pacuí

4.419

750.000,00

Fortaleza de Minas

4.412

750.000,00

Couto de Magalhães de Minas

4.410

750.000,00

Santa Efigênia de Minas

4.409

750.000,00

Pequi

4.406

750.000,00

Itamarati de Minas

4.355

750.000,00

Gonçalves

4.350

750.000,00

Japaraíba

4.350

750.000,00

Funilândia

4.349

750.000,00

Brás Pires

4.333

750.000,00

Juramento

4.331

750.000,00

União de Minas

4.304

750.000,00

Santana do Riacho

4.295

750.000,00

Serra Azul de Minas

4.293

750.000,00

São José da Safira

4.268

750.000,00

Ponto Chique

4.261

750.000,00

Dores do Turvo

4.259

750.000,00

Pescador

4.252

750.000,00

Ipiaçu

4.221

750.000,00

Bom Jesus da Penha

4.217

750.000,00

São José do Alegre

4.196

750.000,00

Dom Joaquim

4.195

750.000,00

Senador Modestino Gonçalves

4.156

750.000,00

Santa Cruz de Salinas

4.142

750.000,00

Piedade de Ponte Nova

4.140

750.000,00

Marilac

4.115

750.000,00

Lagoa dos Patos

4.102

750.000,00

Tocos do Moji

4.101

750.000,00

Taquaraçu de Minas

4.077

750.000,00

Carrancas

4.047

750.000,00

Marliéria

4.039

750.000,00

Ribeirão Vermelho

4.033

750.000,00

São Geraldo do Baixio

4.012

750.000,00

Veríssimo

3.999

750.000,00

Acaiaca

3.994

750.000,00

Cajuri

3.987

750.000,00

Bugre

3.982

750.000,00

Santana do Deserto

3.976

750.000,00

Pedra do Indaiá

3.972

750.000,00

Goianá

3.966

750.000,00

São Geraldo da Piedade

3.962

750.000,00

Conceição da Barra de Minas

3.954

750.000,00

Ewbank da Câmara

3.913

750.000,00

Santo Antônio do Grama

3.911

750.000,00

Alvarenga

3.907

750.000,00

Minduri

3.894

750.000,00

Santana de Cataguases

3.872

750.000,00

São José do Divino

3.860

750.000,00

Santa Fé de Minas

3.846

750.000,00

Santo Antônio do Itambé

3.838

750.000,00

Campo Azul

3.817

750.000,00

Diogo de Vasconcelos

3.802

750.000,00

Medeiros

3.802

750.000,00

Guarará

3.796

750.000,00

Itutinga

3.788

750.000,00

 

 

 

Santana dos Montes

3.777

750.000,00

Tabuleiro

3.750

750.000,00

Matutina

3.749

750.000,00

São Brás do Suaçuí

3.738

750.000,00

Campanário

3.721

750.000,00

Córrego do Bom Jesus

3.704

750.000,00

Dom Bosco

3.677

750.000,00

Catas Altas da Noruega

3.641

750.000,00

Presidente Juscelino

3.641

750.000,00

Pedrinópolis

3.635

750.000,00

Cruzeiro da Fortaleza

3.626

750.000,00

Vieiras

3.608

750.000,00

Alvorada de Minas

3.606

750.000,00

Cachoeira da Prata

3.603

750.000,00

Pratinha

3.603

750.000,00

Santo Antônio do Aventureiro

3.602

750.000,00

Nova Módica

3.600

750.000,00

Carvalhópolis

3.579

750.000,00

Quartel Geral

3.563

750.000,00

Cordislândia

3.538

750.000,00

Romaria

3.533

750.000,00

Senhora do Porto

3.523

750.000,00

Estrela do Indaiá

3.500

750.000,00

Ibitiúra de Minas

3.488

750.000,00

Frei Lagonegro

3.478

750.000,00

Coronel Xavier Chaves

3.434

750.000,00

Fernandes Tourinho

3.431

750.000,00

Belmiro Braga

3.429

750.000,00

Santa Rita de Ibitipoca

3.425

750.000,00

Divinésia

3.417

750.000,00

Lamim

3.391

750.000,00

Bias Fortes

3.379

750.000,00

São Félix de Minas

3.369

750.000,00

Goiabeira

3.353

750.000,00

Santa Rosa da Serra

3.350

750.000,00

Pequeri

3.320

750.000,00

Natalândia

3.311

750.000,00

Uruana de Minas

3.264

750.000,00

Faria Lemos

3.241

750.000,00

Leandro Ferreira

3.229

750.000,00

Nacip Raydan

3.220

750.000,00

Córrego Danta

3.215

750.000,00

Mathias Lobato

3.203

750.000,00

Nova Belém

3.190

750.000,00

Caranaíba

3.183

750.000,00

Morro do Pilar

3.182

750.000,00

São Gonçalo do Rio Preto

3.167

750.000,00

Chácara

3.154

750.000,00

Glaucilândia

3.150

750.000,00

Santa Bárbara do Monte Verde

3.150

750.000,00

Onça de Pitangui

3.148

750.000,00

Jaguaraçu

3.133

750.000,00

Comendador Gomes

3.111

750.000,00

Taparuba

3.110

750.000,00

Santo Hipólito

3.087

750.000,00

Coronel Pacheco

3.086

750.000,00

Cascalho Rico

3.075

750.000,00

Pedra do Anta

3.052

750.000,00

Albertina

3.007

750.000,00

São Sebastião da Vargem Alegre

3.007

750.000,00

Presidente Kubitschek

3.002

750.000,00

Dom Viçoso

3.001

750.000,00

Ibituruna

2.989

750.000,00

Maripá de Minas

2.973

750.000,00

Fortuna de Minas

2.947

750.000,00

Camacho

2.901

750.000,00

Desterro do Melo

2.901

750.000,00

Arapuá

2.834

750.000,00

Conceição das Pedras

2.812

750.000,00

Arantina

2.795

750.000,00

São José do Mantimento

2.791

750.000,00

Olímpio Noronha

2.787

750.000,00

Córrego Novo

2.771

750.000,00

Ingaí

2.767

750.000,00

Marmelópolis

2.755

750.000,00

São João da Mata

2.749

750.000,00

Piau

2.748

750.000,00

Argirita

2.727

750.000,00

Cachoeira Dourada

2.692

750.000,00

Chiador

2.687

750.000,00

Alagoa

2.674

750.000,00

Sem-Peixe

2.633

750.000,00

Carmésia

2.632

750.000,00

Simão Pereira

2.615

750.000,00

Umburatiba

2.611

750.000,00

Rio Doce

2.610

750.000,00

Wenceslau Braz

2.552

750.000,00

Biquinhas

2.515

750.000,00

Pedra Dourada

2.504

750.000,00

Morro da Garça

2.462

750.000,00

Santana do Garambéu

2.458

750.000,00

Fama

2.377

750.000,00

Araçaí

2.347

750.000,00

Estrela Dalva

2.343

750.000,00

Rochedo de Minas

2.305

750.000,00

Silveirânia

2.261

750.000,00

Casa Grande

2.257

750.000,00

São Sebastião do Rio Verde

2.241

750.000,00

Monjolos

2.220

750.000,00

Vargem Bonita

2.153

750.000,00

Oliveira Fortes

2.133

750.000,00

Itambé do Mato Dentro

2.081

750.000,00

Aracitaba

2.063

750.000,00

Passa Vinte

2.039

750.000,00

Senador Cortes

2.005

750.000,00

Água Comprida

1.999

750.000,00

Serranos

1.963

750.000,00

Queluzito

1.939

750.000,00

Douradoquara

1.908

750.000,00

Tapiraí

1.875

750.000,00

Seritinga

1.851

750.000,00

Pedro Teixeira

1.807

750.000,00

Consolação

1.783

750.000,00

Santo Antônio do Rio Abaixo

1.765

750.000,00

Olaria

1.747

750.000,00

Passabém

1.649

750.000,00

Antônio Prado de Minas

1.598

750.000,00

Paiva

1.529

750.000,00

Doresópolis

1.527

750.000,00

São Sebastião do Rio Preto

1.506

750.000,00

Senador José Bento

1.502

750.000,00

Grupiara

1.388

750.000,00

Cedro do Abaeté

1.164

750.000,00

Serra da Saudade

781

750.000,00

 

ANEXO V

 

                (a que se referem o art. 1º e o § 3º do art. 5º da Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021)

                Lista de objetos passíveis de execução pelos municípios na aplicação dos recursos a que se refere o § 3º do art. 5º Mobilidade:

                1. Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

                2. Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

                3. Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto "tapaburaco").

                4. Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

                5. Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

                6. Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).

                7. Pontes.

Fortalecimento do serviço público:

                8. Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.

                9. Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.

                10. Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.

                11. Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.

                12. Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.

                13. Poços artesianos e cisternas.

                14. Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.

                15. Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.

                16. Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.

                17. Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

 

ANEXO VI

 

                (a que se referem os arts. 1º e 6º da Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021) Trechos rodoviários a serem beneficiados Serão beneficiados os seguintes trechos rodoviários com os recursos previstos no Programa Recuperação e Manutenção da Malha Viária - Ação 2039 - Projeto Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG/conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Seinfra - prevista no Anexo I.

 

TRECHO

Pavimentação da LMG 680: Brasilândia de Minas - Paracatu

Encabeçamento e conclusão da Ponte sobre o Rio Paracatu (LMG 680)

Terminar a MG-170: Pimenta - Aguapé

Pavimentação da MG 414: Distrito Amanhece - Araguari x Anhanguera (GO)

Pavimentação da MG 238: Sete Lagoas - Araçaí

Recuperação Funcional da MG-295 (Entrº BR-381 (Cambuí) - Senador Amaral e Entrº MG-173 (Paraisópolis) - Consolação) Pavimentação da MG 295 (Cambuí x Consolação 25 km) incluindo acessos ao município de Cambuí e ligação da estrada via contorno até o entroncamento com a BR 381

Pavimentação da MG-402: Pintópolis - São Francisco

Pavimentação da MG-402: Pintópolis - Urucuia

Recuperação Funcional da MG-105: Águas Formosas - Pavão e da MG-409: Entrº BR-116 - Pavão

Pavimentação da MG-105: Fronteira dos Vales - Joaíma (Entr. MG-205) Complementação

Recuperação Funcional das rodovias MG-401: Porto Matias Cardoso - Início Perímetro Urbano Janaúba e LMG-633: Entrº MG- 401 - Mocambinho

Recuperação Funcional da MGC-367: Entrº CMG451 (A) (p/Carbonita) - Entrº CMG-451 (B) (p/Bocaiuva)

Recuperação Funcional da MGC-367: Entrº CMG-451(B) (p/Bocaiúva) - Couto de Magalhães de Minas

Recuperação Funcional da MGC-367: demais trechos [Couto de Magalhães de Minas - Entr. Mg220 (Guinda)]; [Entr. Lmg677 (Turmalina) - Entr. Br451 (A)]; e [Entr Br342(B) - Entr Mg114(A)]

Recuperação Funcional do Pavimento nas Rodovias AMG-900, trechos: São João do Oriente - Entrº BR-458

Ipaba - Entrº BR-458

Bugre - Entrº BR-458

Recuperação Funcional do Pavimento nas Rodovias MG-111 e AMG-2905, trechos: MG-111: Ipanema - Manhuaçu

AMG-2905: Entrº MG-111 - Simonésia

Recuperação Funcional da MG-265: Entrº BR-482 (P/ Carangola) - Divino

Recuperação Funcional da MG-040: Crucilândia - Itaguara

Recuperação Funcional da MG-883: Entrº BR-460 - Dom Viçoso

Recuperação Funcional da MG-190: Final Perímetro Urbano de Abadia Dos Dourados - Entrº BR-365 (P/Uberlândia)

Recuperação Funcional da MG-255: Entrº P/ Itapajipe - Entrº MGC-497 (Iturama)

Recuperação funcional da MGC-497: Entrº Br365/452 (Uberlândia) - Entrº Br153 (Prata)

Pavimentação da MG-314: Peçanha - Entr Virgolândia

 

 

BOCO9734---WIN/INTER

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