IR - FONTE - CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE ATUAM NA BOLSA DE VALORES BRASILEIRA - PAGAMENTO DE COMISSÕES E AGENTES NO EXTERIOR - MEF38539 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE ATUAM NA BOLSA DE VALORES BRASILEIRA. PAGAMENTO DE COMISSÕES A AGENTES NO EXTERIOR.

                As comissões que corretoras de títulos e valores mobiliários prestadoras de serviços de compra e venda de ativos financeiros na bolsa de valores brasileira para clientes residentes ou domiciliados no exterior pagam a seus agentes no exterior, ainda que estejam devidamente registradas no Siscoserv, não se enquadram na hipótese de redução a zero da alíquota do IRRF prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, caput, II, e § 1º; Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 1º, III, e 2º, § 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 11 de outubro de 2018.

 

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

 

(DOU, 23.09.2021)

 

BOIR6611---WIN/INTER

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