LAUDO TÉCNICO DA CONSULTORIA - PREVIDÊNCIA SOCIAL - ABONO FAMÍLIA - EC-103/2019 - MEF38579 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Câmara Municipal

CONSULTORES: Mário Lúcio dos Reis e Luana de Fátima Borges

 

 

                INTRÓITO:

                A Câmara Municipal, no uso de seu direito a esta consultoria com base no vigente contrato administrativo, apresenta que após a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que dispõe sobre a reforma da previdência social, o abono família passou a ser pago pelo Legislativo Municipal.

                Isto posto, consulta-nos se o Abono Família, que está na Ficha 11, conta 33.90.08.00, entra no cálculo como obrigações patronais no Demonstrativo de Despesas com Pessoal do Siconfi.

 

                CONSIDERAÇÕES LEGAIS:

                De acordo com as alterações trazidas pela Portaria Interministerial nº 163/2001, em atendimento às mudanças ocasionadas pela EC-103/2019, destacamos a estrutura e respectivos conceitos da classificação da conta 33.90.08.00:

 

                A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

                3 - Despesas Correntes

                Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

 

                B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

                3 - Outras Despesas Correntes

                Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

 

                C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

                90 - Aplicações Diretas

                Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

 

                D - ELEMENTOS DE DESPESA

                08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar

                Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; auxílio-reclusão; salário-família; e assistência saúde. Destacamos.

 

                CONCLUSÃO E PARECER FINAL

                Com fulcro nas considerações legais demonstradas, esta consultoria é de parecer que o salário família passou a ser classificado no grupo de natureza de despesa como “Outras Despesas Correntes” e no elemento de despesa como “Outros Benefícios Assistenciais”, e com isso deixará de ser computado no cálculo da despesa bruta com pessoal para fins de limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                Este é nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9729---WIN/INTER

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