IR - FONTE - FUNDAÇÃO DE APOIO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR - BOLSA - TRIBUTAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - MEF38593 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                FUNDAÇÃO DE APOIO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. BOLSA. TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.

                São tributáveis, e sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os rendimentos pagos a título de bolsa por Fundação de Apoio de Instituição Federal de Ensino Superior, com fundamento na Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, se do esforço do bolsista resultar vantagem econômica para a fundação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26, caput; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 35 e 36; Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, art. 1º, 2º e 4º-B, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, art. 6º e 7º; Parecer PGFN/CA JE/Nº 593, de 31 de julho de 1990.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 28.09.2021)

 

BOIR6614---WIN/INTER

REF_IR