PORTARIA 1369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF38603 - LT

 

 

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

 

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

 

Art. 1°  Prorrogar, por mais 3 (três) competências, de novembro de 2021 até janeiro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.346, de 3 de setembro de 2021.

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2021.

 

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

MEF38603

REF_LT