INSTRUÇÃO NORMATIVA 123, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF38610 - LT

 

 

Dispõe sobre a revogação do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019.

 

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000946/2019-13, resolve:

 

Art. 1°  Revogar o inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 10 de abril de 2019, Seção 1, págs. 117/118, que trata da certificação do período de benefício por incapacidade para fins de contagem recíproca.

 

 

Art. 2° A revogação prevista no art. 1º se aplica a todos os atos pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

 

Art. 3°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

MEF38610

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