INSTRUÇÃO NORMATIVA 123, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF38610 - LT
Dispõe sobre a revogação do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000946/2019-13, resolve:
Art. 1° Revogar o inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 10 de abril de 2019, Seção 1, págs. 117/118, que trata da certificação do período de benefício por incapacidade para fins de contagem recíproca.
Art. 2° A revogação prevista no art. 1º se aplica a todos os atos pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
MEF38610
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