PORTARIA 1114, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38623 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Os subitens 1.145, 1.157 e 1.159 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.145

Manfrim industrial e Comercial Ltda . - 56.813.280

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

12,62

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.157

Matsuda Minas Comércio e indústria Ltda . - 38.608.360

Acima de 5 kg

Premium

7,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.159

Matsuda Minas Comércio e indústria Ltda . - 38.608.360

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,59

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 2°  Os subitens 2.116 e 2.119 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.116

Matsuda Minas Comércio e indústria Ltda . - 38.608.360

Até 5 kg

Premium

13,87

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.119

Matsuda Minas Comércio e indústria Ltda . - 38.608.360

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

13,51

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 3°   O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, fica acrescido dos subitens 1.244 a 1.251, com a seguinte redação:

 

"

1. (...)

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.244

Brazilian Pet Foods S .A . - 13.056.177

Até 5 kg

Básico

6,07

1.245

Brazilian Pet Foods S .A . - 13.056.177

Acima de 5 kg

Básico

4,00

1.246

Brazilian Pet Foods S .A . - 13.056.177

Até 5 kg

Standard

7,57

1.247

Brazilian Pet Foods S .A . - 13.056.177

Acima de 5 kg

Standard

4,51

1.248

Brazilian Pet Foods S .A . - 13.056.177

Até 5 kg

Premium

9,66

1.249

Brazilian Pet Foods S .A . - 13.056.177

Acima de 5 kg

Premium

5,51

1.250

Brazilian Pet Foods S .A . - 13.056.177

Até 5 kg

Super Premium- alimento completo

9,15

1.251

Brazilian Pet Foods S .A . - 13.056.177

Acima de 5 kg

Super Premium- alimento completo

7,98

 

".

 

 

Art. 4°  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, fica acrescido dos subitens 2.178 a 2.180, com a seguinte redação:

 

"

2. (...)

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.178

Brazilian Pet Foods S .A . - 13 .056 .177

Acima de 5 kg

Básico

5,34

2.179

Brazilian Pet Foods S .A . - 13 .056 .177

Acima de 5 kg

Premium

7,65

2.180

Brazilian Pet Foods S .A . - 13 .056 .177

Acima de 5 kg

Super Premium- alimento completo

7,68

 

".

 

 

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2021.

 

 

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF38623

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