SIMPLES NACIONAL - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - MEF38646 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 156, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

                SIMPLES NACIONAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.

                Os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 1º, 13, caput e § 1º, e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, § 5º, inciso V.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.09.2021)

 

BOIR6618---WIN/INTER

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