SIMPLES NACIONAL - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - MEF38646 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 156, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
Os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 1º, 13, caput e § 1º, e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, § 5º, inciso V.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.09.2021)
BOIR6618---WIN/INTER
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