SIMPLES NACIONAL - RECEITA BRUTA - VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS - EXCLUSÃO DE VALORES - MEF38652 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

                SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE VALORES.

                No Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

                O frete e a taxa de comissão não podem ser excluídos da base de cálculo na apuração do Simples Nacional, por falta de previsão legal.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, inciso II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 27.09.2021)

 

BOIR6621---WIN/INTER

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