IR - PESSOA FÍSICA - EVENTUAIS ALUGUERES DE IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS - INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - MEF38656 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

 

                INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS ALUGUERES. IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS. INCIDÊNCIA.

                Os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de pessoa física.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e arts. 33 e 34 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS ALUGUERES. IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS. INCIDÊNCIA.

                Os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e art. 701 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 27.09.2021)

 

BOIR6620---WIN/INTER

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