IR - PESSOA FÍSICA - EVENTUAIS ALUGUERES DE IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS - INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - MEF38656 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS ALUGUERES. IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e arts. 33 e 34 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS ALUGUERES. IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e art. 701 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 27.09.2021)
BOIR6620---WIN/INTER
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