SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - PAD - REVOGAÇÃO - MEF38658 - LEST MG

 

RESOLUÇÃO CEF Nº 5.503, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Revoga a Resolução nº 5.394, de 18 de setembro de 2020.

 

                O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e, tendo em vista o art. 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, o inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o inciso XVI do art. 2º c/c art. 8º, ambos do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,

                CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de 2020, determinou o retorno da tramitação dos processos administrativos de que trata o caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020;

                CONSIDERANDO que a Resolução SEF nº 5.489, de 11 de agosto de 2021, estabeleceu diretrizes para o retorno gradual, progressivo e seguro das atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

                RESOLVE:

                Art. 1º Fica revogada a Resolução SEF nº 5.394, de 18 de setembro de 2020, que prorrogou a suspensão dos prazos, no âmbito dos processos administrativos disciplinares que tramitam na CORSEF.

                Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

 

(MG, 01.10.2021)

 

BOLE11620---WIN/INTER

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