MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CÓDIGO DE POSTURAS - ALTERAÇÕES - MEF38662 - AD
LEI Nº 11.316, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Acrescenta parágrafo único ao art. 47-A da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 47-A da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:
“Art. 47-A - .....................................................
Parágrafo único - As licenças mencionadas no caput deste artigo terão validade correspondente à validade do Alvará de Localização e Funcionamento da atividade.”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 37/21, de autoria do vereador Ciro Pereira)
(DOM, 14.10.2021)
BOAD10727---WIN/INTER
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