MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CÓDIGO DE POSTURAS - ALTERAÇÕES - MEF38662 - AD

 

 

LEI Nº 11.316, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 47-A da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

 

                O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                Art. 1º Fica acrescentado ao art. 47-A da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:

 

                “Art. 47-A - .....................................................

                Parágrafo único - As licenças mencionadas no caput deste artigo terão validade correspondente à validade do Alvará de Localização e Funcionamento da atividade.”.

 

                Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                Art. 3º - Esta lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 37/21, de autoria do vereador Ciro Pereira)

 

(DOM, 14.10.2021)

BOAD10727---WIN/INTER

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