IR - PESSOA FÍSICA - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS LEGAIS - CAUSA DO PAGAMENTO - DEDUTIBILIDADE - MEF38664 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 161, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

 

                DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DO PAGAMENTO. DEDUTIBILIDADE.

                A despesa médica é dedutível da base de cálculo do IRPF no ano-calendário do pagamento.

                São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário em que se deu a despesa.

                As despesas médicas incorridas com dependente somente serão dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte caso ela tenha sido paga no ano calendário em que o dependente estiver nessa condição, conforme a legislação tributária. A inexistência da condição de dependência no ano-calendário em que ocorreu o pagamento das despesas as torna indedutíveis da base de cálculo do IRPF.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 11, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 94 a 100.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 30.09.2021)

 

BOIR6626---WIN/INTER

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