IR - PESSOA FÍSICA - OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES - ALIENAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO DE AÇÕES - MEF38678 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 166, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

 

                OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES. ALIENAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO E DE AÇÕES. INCIDÊNCIA.

                As operações de alienação de direitos de preferência de cotas de fundos de investimento imobiliário e de ações, realizadas no ambiente de bolsa de valores, não estão abrangidas pelas isenções previstas no art. 22 da Lei nº 9.250, de 1995, e no art. 3º da Lei nº 11.033, de 2004, sujeitando-se à tributação à alíquota de 15% sobre o ganho líquido em renda variável, apurado de acordo com o arts. 56 a 59 da IN RFB nº 1.585, de 2015.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.668, de 1993, art. 18, incisos I e II; Lei nº 11.033, de 2004, art. 2°, inciso II e art. 3º, inciso I; Lei nº 9.250, de 1995, art. 22, caput; IN SRF nº 84, de 2001, art. 1º, inciso I: IN RFB nº 1.585, de 2015, arts. 56 a 59.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 29.09.2021)

 

BOIR6624---WIN/INTER

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