INSTRUÇÃO NORMATIVA 2046, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF38692 - AD

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, resolve:

 

Art. 1°  A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 8º-A No caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, o cancelamento destas deverá ser efetuado pelo responsável legal da empresa, assim qualificado no CNPJ." (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

 

MEF38692

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