INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2048, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - MEF38696 - LT
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de
janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° A Instrução
Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
2º (...)
§ 1º-A.
As unidades gestoras de orçamento devem apresentar a DCTF e a DCTFWeb de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz,
ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de
quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) como filiais.
(...)"
(NR)
"Artigo
3º (...)
II - as
unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das
fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, observado o disposto no § 1º-A do art. 2º;
(...)"
(NR)
"Artigo
4º (...)
II - as
unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º,
observado o disposto no § 1º-A do art. 2º;
(...)"
(NR)
Art. 2° Esta Instrução
Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de
dezembro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
MEF38696
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