DECRETO 48300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF38698 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O item 69 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM |
HIPÓTESES/CONDIÇÕES |
EFICÁCIA ATÉ |
69 |
Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, para estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. |
Indeterminada |
69.1 |
A saída da mercadoria do estabelecimento deverá estar acobertada por NF-e, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, ficando dispensada a emissão de documento fiscal pelo estabelecimento remetente. |
|
".
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
MEF38698
REF_LEST