DECRETO 48300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF38698 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O item 69 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

ITEM

HIPÓTESES/CONDIÇÕES

EFICÁCIA ATÉ

69

Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, para estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Indeterminada

69.1

A saída da mercadoria do estabelecimento deverá estar acobertada por NF-e, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, ficando dispensada a emissão de documento fiscal pelo estabelecimento remetente.

 

 

".

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020.

 

 

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

 

 

MEF38698

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