ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS - MEF38699 - AD

 

 

Declara instituídas as Naturezas Jurídicas 234-8, 235-6 e 332-8.

 

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:

 

DECLARA:

 

Art. 1°  Ficam instituídas as Naturezas Jurídicas a seguir:

 

 

Código

Denominação

Descrição

234-8

Empresa Simples de Inovação - Inova Simples

Esta Natureza Jurídica compreende:A Empresa Simples de Inovação - Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019.

 

235-6

Investidor Não Residente

Esta Natureza Jurídica compreende:- o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Esta Natureza Jurídica não compreende:

- o estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira (217-8);

- a empresa domiciliada no exterior (221-6);

- o estabelecimento, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4);

- a fundação ou associação domiciliada no exterior (321-2)

 

332-8

Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada

Esta Natureza Jurídica compreende: os planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

 

 

 

Art. 2°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RERITON WELDERT GOMES

 

 

MEF38699

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