ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - NOVEMBRO/2021 - MEF38703 - LEST MG

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

40,406933

39,404111

38,242032

37,186152

36,077187

34,915108

33,806143

32,590923

31,481958

30,433116

29,394830

28,271515

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

27,185395

26,320311

25,268255

24,481674

23,554542

22,745673

21,947750

21,145461

20,507001

19,863071

19,294883

18,756483

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

18,172278

17,706676

17,174331

16,656036

16,137741

15,619446

15,076404

14,508608

14,039790

13,496748

13,003195

12,509642

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

11,966600

11,473047

11,004229

10,485934

  9,942892

  9,474074

  8,906278

  8,404559

  7,940799

  7,461535

  7,081149

  6,706445

2020

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

  6,329812

  6,036083

  5,697714

  5,412789

  5,176979

  4,964647

  4,770301

  4,610411

  4,453445

  4,296479

  4,146993

  3,982546

2021

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

  3,833060

  3,698533

  3,497453

  3,289668

  3,019342

  2,711563

  2,355947

  1,927995

  1,485996

  1,000000

  0,000000

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

MEF38703

REF_LEST