ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - NOVEMBRO/2021 - MEF38703 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
40,406933 39,404111 38,242032 37,186152 36,077187 34,915108 33,806143 32,590923 31,481958 30,433116 29,394830 28,271515 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
27,185395 26,320311 25,268255 24,481674 23,554542 22,745673 21,947750 21,145461 20,507001 19,863071 19,294883 18,756483 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
18,172278 17,706676 17,174331 16,656036 16,137741 15,619446 15,076404 14,508608 14,039790 13,496748 13,003195 12,509642 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
11,966600 11,473047 11,004229 10,485934 9,942892 9,474074 8,906278 8,404559 7,940799 7,461535 7,081149 6,706445 |
2020 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
6,329812 6,036083 5,697714 5,412789 5,176979 4,964647 4,770301 4,610411 4,453445 4,296479 4,146993 3,982546 |
2021 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
3,833060 3,698533 3,497453 3,289668 3,019342 2,711563 2,355947 1,927995 1,485996 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF38703
REF_LEST