DECRETO 48301, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF38706 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, e nos Convênios ICMS 38, de 6 de julho de 2001, e ICMS 38, de 30 de março de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 80. O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, será utilizado por qualquer transportador rodoviário de cargas que executar serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículo próprio ou afretado.".

 

 

Art. 2°  Ficam revogados o subitem 28.4 do item 28 e o subitem 92.4 do item 92, ambos da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

 

 

MEF38706

REF_LEST