PORTARIA 1123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF38710 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, fica acrescido do item 59, com a seguinte redação:

 

"

59. Marca(s): DAP/ MEDIAN/ DOFT

 

Registro ANVISA (nº autorização): 2.01.026-4

 

Empresa detentora: MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 43.079.656/0001-54

 

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960920

 

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED

FAIXA DE EMBALAGEM

PMPF 100ml/100g(R$)

59.1

Condicionador/Enxaguatório capilar

 ml

 

6,06

59.2

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins

g

 

7,96

59.3

Cremes ou loções corporais desodorantes

g

Acima de 90 g

15,01

59.4

 Cremes ou loções corporais desodorantes

 g

Até 90 g

18,60

59.5

Desodorantes Roll-on

ml

 

19,62

59.6

Desodorantes Spray

g

Acima de 90 g

13,80

59.7

Desodorantes Spray

 g

Até 90 g

7,62

59.8

Gel emoliente desodorante

ml

 

13,19

59.9

Sabões, produtos e preparações para lavagem ou limpeza da pele: equilibrantes, purificantes, suavizantes, iluminadores, hidratantes, contra ressecamento e afins

ml

 

4,02

59.10

Xampu para o cabelo

ml

 

5,47

 

".

 

 Art. 2°  Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

 

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF38710

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