NOTA ORIENTATIVA 9, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2021 - ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL)  - MEF38727 - LT

 

Alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS (NOTA ORIENTATIVA S-1.0, publicada em novembro de 2021).

 

 

A Nota Orientativa eSocial nº 9/2021 divulgou os ajustes realizados na Versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), de forma que se destacam:

 

I) S-1200 - Alteração da redação do item "Prazo de envio", para dispor que:

 

a) salvo no caso do segurado especial, que é até o dia 7 do mês subsequente, este evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299; e

 

 b) no caso de empregado celetista vinculado a RPPS, para fins de recolhimento de FGTS, deve ser enviado este evento com informação da remuneração que constitui base de cálculo do FGTS em rubricas informativas, com indicação de incidência de FGTS e de não incidência de CP e IRRF;

 

II) S-1299 - Alteração da redação do item 1.9, para dispor que o declarante que desejar que ocorra a transmissão automática da sua DCTFWeb deve enviar este evento com o campo {transDCTFWeb} preenchido com [1]. Dessa forma, o evento de retorno deste evento conterá informação se a solicitação foi aceita. O preenchimento deste campo é obrigatório para o MEI e para Pessoa Física no caso de ela ter preenchido o campo {indGuia}; e

 

 III) S-2230 - Alteração da redação dos itens 10.1, 10.2 e 10.4, que tratam do afastamento ocorrido durante Cessão/Exercício de trabalhador em outro Órgão, para dispor que:

 

a) nos casos em que o afastamento não tem repercussão na folha de pagamento, apenas o cessionário é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento;

 

b) nos casos em que o afastamento tem repercussão na folha de pagamento e:

 

b.1) o cessionário tiver o ônus total da remuneração, apenas ele é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento;

 

b.2) o cedente tiver o ônus total da remuneração, apenas ele é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento;

 

b.3) a responsabilidade pela folha de pagamento for compartilhada entre cedente e cessionário, ambos são responsáveis pela prestação da informação relativa a esse afastamento; e

 

 c) se a informação do afastamento por cessão tiver sido feita utilizando o evento S-2230 com o motivo [14] no campo {codMotAfast}, e havendo necessidade de informar outro motivo de afastamento com data de 19.7.2021 em diante. Em seguida, deve enviar o evento S-2230 indicando o código relativo ao afastamento por doença e a data do seu início. Caso no seu retorno, o trabalhador continue cedido, o órgão cedente deve enviar o evento S-2231 (Cessão) indicando como início da cessão o dia seguinte ao término do afastamento por doença.

 

 

 

 

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