PORTARIA 74, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BELO HORIZONTE-MG - MEF38731 - AD

 

 

 Altera a Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN - CTISS, constante do Anexo Único da Portaria SMF nº 002/2012, de 18 de janeiro de 2012.

 

 

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do município de Belo Horizonte, e considerando o disposto no art. 165 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISSQN, aprovado pelo Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, e no art. 4º da Portaria SMF nº 002/2012, de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  A Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN - CTISS constante do Anexo Único da Portaria SMF nº 002/2012, de 2012, passa a vigorar em conformidade com a tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

 

 

Art. 2°  Os CTISS relacionados abaixo produzirão efeitos a partir de 6 de janeiro de 2022:

 

I - 0109-0/01-88 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet;

 

II - 0606-0/01-88 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;

 

III - 1725-0/01-88 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

 

 

Art. 3°  O art. 4º da Portaria SMF nº 002, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º Fica criada a Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN - CTISS, constante do Anexo Único desta Portaria, para fins de qualificação dos serviços prestados ou tomados sujeitos ao imposto, aplicação da alíquota incidente e a apuração do valor devido a recolher, seja pelo contribuinte ou responsável tributário, cujas atualizações serão publicadas e divulgadas por meio de portaria da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA."

 

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021

 

João Antônio Fleury Teixeira

 

Secretário Municipal de Fazenda

 

  ANEXO ÚNICO

 

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MEF38731

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